CRIME
Mãe e padrasto são condenados por torturar e abandonar filha com deficiência em SC
Segundo a denúncia, vítima foi agredida com marteladas nos pés, além de sofrer maus-tratos, desnutrição e abandono
Publicado em 19/07/2026 às 13:49
A Justiça de Santa Catarina condenou uma mulher e o companheiro dela pelos crimes de tortura, maus-tratos e abandono de pessoa com deficiência. A sentença foi proferida por uma comarca do sul do Estado e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A mãe da vítima foi condenada a sete anos, 10 meses e três dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de tortura, maus-tratos e abandono de pessoa com deficiência. Já o padrasto recebeu pena de sete anos, três meses e três dias de reclusão, também em regime inicial fechado, pelos crimes de tortura e maus-tratos.
De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram em maio de 2023. A vítima, uma mulher com deficiência de quase 30 anos, foi submetida a intenso sofrimento físico e psicológico. Conforme o processo, o padrasto atingiu os dedos dos pés da vítima com golpes de martelo enquanto a mãe a segurava. Ela também sofreu tapas, socos, empurrões e apertões.
Após as agressões, a vítima procurou atendimento em uma unidade de saúde e relatou o que havia acontecido. O caso passou a ser acompanhado pela Secretaria de Saúde, pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e pela Polícia Militar.
Durante o atendimento médico, foi constatado que a mulher apresentava lesões e hematomas, além de estar em estado de desnutrição e desidratação, situação que, segundo a denúncia, evidenciava a privação de alimentação adequada e de cuidados essenciais. Depois de ser internada, ela permaneceu no hospital por uma semana após ter sido abandonada pela mãe e, ao receber alta, foi encaminhada para acolhimento institucional.
Além das penas de prisão, mãe e padrasto foram condenados ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à vítima, valor que será acrescido de juros e correção monetária.
O processo tramita em segredo de justiça, e a decisão é passível de recurso.
Fonte: Portal da Cidade Brusque
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