TRÂNSITO
Bateu o carro e ninguém se feriu? Saiba quando é preciso retirar os veículos da pista
CTB prevê multa de R$ 130,16 para quem deixa de retirar o veículo quando a medida é necessária para garantir segurança e fluidez
Publicado em 16/09/2026 às 17:51
Uma colisão atendida pela Guarda de Trânsito de Brusque (GTB) na manhã desta quarta-feira (16), no bairro Santa Terezinha, chamou a atenção para uma situação comum no trânsito: após um acidente sem feridos, os envolvidos precisam esperar a chegada dos agentes, da Polícia Militar ou da seguradora para retirar os veículos da pista?
Quando não há vítimas e os veículos podem ser movimentados com segurança, essa espera não é necessária. Se os automóveis estiverem prejudicando a circulação ou oferecendo risco aos demais usuários da via, os condutores devem liberar a pista.
Foi o que ocorreu no atendimento desta quarta-feira, nas proximidades da rodovia Antônio Heil. Conforme as informações da ocorrência, o motorista de um carro percebeu que havia entrado em uma via equivocada e freou bruscamente na tentativa de retornar. Um motociclista que vinha atrás acabou atingindo a traseira do automóvel.
Ninguém ficou ferido e os dois veículos tinham condições de serem retirados da pista. A GTB foi chamada para sinalizar o trecho e orientar o trânsito, mas, inicialmente, os envolvidos se recusaram a movimentar os veículos.
O que diz o Código de Trânsito
O artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que, em acidentes sem vítimas, o condutor deve tomar as providências necessárias para remover o veículo quando isso for necessário para garantir a segurança e a fluidez do trânsito.
Deixar de fazer a remoção nessas condições é uma infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Também é necessário seguir as determinações dos agentes que atendem a ocorrência. Conforme o artigo 195 do CTB, desobedecer às ordens da autoridade de trânsito ou de seus agentes configura infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
É preciso esperar a seguradora?
Em uma colisão sem vítimas, também não é necessário manter os veículos na pista até a chegada da seguradora.
Antes de movimentá-los, os envolvidos podem registrar fotos e vídeos da posição dos veículos, placas, danos e condições do local, desde que seja possível fazer isso com segurança. A troca de informações de identificação e contato entre os condutores também pode ser feita antes da liberação da via.
Depois desses registros, os veículos que estiverem em condições de rodar podem ser levados para um ponto seguro. O contato com a seguradora e os demais procedimentos previstos no contrato podem ser realizados posteriormente.
A retirada dos veículos também não impede que a ocorrência seja registrada depois.
Se um dos veículos não tiver condições de ser movimentado, o local deve ser sinalizado para reduzir o risco de outro acidente. Em Brusque, a GTB pode ser acionada pelo telefone 153 para atendimento e orientação.
A situação muda quando há pessoas feridas. Nesses casos, a prioridade é providenciar socorro, sinalizar o local, evitar novos riscos e acionar os serviços de emergência.
Fonte: Portal da Cidade Brusque
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