IMPOSTO RURAL
Donos de imóveis rurais têm até 30 de setembro para entregar declaração do ITR
Declaração informa à Receita Federal dados da propriedade rural e pode resultar no pagamento do imposto, conforme cada caso
Publicado em 24/08/2026 às 17:32
Proprietários de imóveis localizados em áreas rurais precisam ficar atentos ao prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. A entrega pode ser feita até 30 de setembro, e quem estiver obrigado a declarar e perder o prazo está sujeito a multa.
Na prática, a DITR funciona como uma declaração anual na qual o proprietário ou responsável pelo imóvel rural informa à Receita Federal os dados da propriedade necessários para calcular o ITR, imposto federal cobrado sobre imóveis rurais.
Em Brusque, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) disponibiliza atendimento para moradores que tenham dúvidas sobre a declaração ou sobre o cadastro da propriedade.
Quem precisa declarar?
De forma geral, a obrigação vale para pessoas e empresas que sejam proprietárias, tenham o direito de uso ou possuam um imóvel rural.
Existem situações em que o imóvel pode ser imune ou isento do imposto. Por isso, quem tiver dúvida sobre a obrigatoriedade deve verificar sua situação antes do fim do prazo.
Um ponto importante é que declarar não significa necessariamente ter imposto a pagar. A declaração serve para informar a situação do imóvel à Receita Federal, enquanto o valor devido depende das características e do enquadramento de cada propriedade.
Como fazer a declaração?
Em 2026, a Receita Federal disponibilizou o serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preencher e enviar a declaração pela internet, além de consultar ou corrigir informações posteriormente.
O acesso é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, utilizando uma conta Gov.br de nível Prata ou Ouro.
Esse sistema pela internet é obrigatório para empresas e pessoas físicas com imóveis rurais acima de 100 hectares. Pessoas físicas que tenham propriedades de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
O prazo termina às 23h59 de 30 de setembro, pelo horário de Brasília.
E se houver imposto para pagar?
Caso a declaração resulte em ITR a pagar, o valor pode ser dividido em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma seja de pelo menos R$ 50.
Se o imposto total for inferior a R$ 100, não é possível parcelar e o pagamento deve ser feito de uma só vez.
Tanto o pagamento à vista quanto a primeira parcela vencem em 30 de setembro.
O que acontece se perder o prazo?
Quem estiver obrigado a apresentar a declaração e entregá-la depois do prazo terá que pagar multa.
A multa corresponde a 1% por mês de atraso, ou fração de mês, calculado sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
Por isso, a orientação é verificar antecipadamente os documentos, informações do imóvel e a situação cadastral da propriedade.
Onde buscar ajuda em Brusque?
Moradores de Brusque com dúvidas podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo WhatsApp (47) 4042-0200. Após iniciar o atendimento, é necessário selecionar a opção 4, da Secretaria da Fazenda, e depois digitar 46 ou 47 para falar com a equipe responsável por MOVEC, INCRA e Transferências.
Também há atendimento presencial, mas é necessário fazer agendamento pelo site da Prefeitura. No serviço “Agendamento Sefaz”, o contribuinte deve selecionar o espaço público nº 3 ou pesquisar por “MOVEC”.
Brusque também está estruturando sua atuação na fiscalização do ITR após cumprir os requisitos de um convênio firmado com a Receita Federa
Fonte: Portal da Cidade Brusque
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