Portal da Cidade Brusque

PILOTO

Havan ingressa no segmento "Consórcios"

Projeto, em fase de piloto, está disponível para contratação somente na loja matriz, em Brusque

Publicado em 27/11/2019 às 23:04

(Foto: Divulgação/Reprodução )

A modalidade Consórcio vem crescendo no Brasil como opção para quem quer adquirir bens e serviços e busca parcelas que cabem no bolso. Com o objetivo de oferecer ainda mais oportunidades para os seus clientes, a Havan ingressa no segmento e segue com a fase piloto do projeto “Consórcio Nacional Havan” na loja matriz, em Brusque, até o dia 31 de dezembro. 

Assim que o piloto for finalizado, a intenção da varejista é ampliar o serviço para as demais lojas da rede, que hoje, somam 140. “A ideia é disponibilizarmos o Consórcio Havan em todas as lojas a partir de fevereiro de 2020”, diz a gerente de produtos e serviços, Ana Claudia Martin Lopes Noronha.

“Com o slogan “Consórcio Nacional Havan – Agora você pode tudo”, o cliente tem mais um serviço disponibilizado na loja, encontrando diferentes tipos de facilidades em um só lugar. Além dos tradicionais itens de consórcio, como automóveis, máquinas, equipamentos e motos, o Consórcio Nacional Havan oferece ao consorciado a opção de cotas para adquirir produtos Havan e serviços como casamento, formatura, estética, viagem, e outros. Para o ingresso neste novo segmento, a Havan contou com a parceria da administradora Canopus, que traz mais um diferencial: não há cobrança da taxa de fundo de reserva”, comenta Ana.

Dados gerais

No primeiro trimestre deste ano, o segmento de consórcios registrou aumento de 24,6% nos negócios. O desempenho do setor foi impulsionado pela alta de 13,3% nas vendas de novas contas. Foram 653,5 mil adesões, segundo dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac). Segundo Paulo Roberto Rossi, presidente executivo da ABAC, “... ratificam o comportamento responsável na gestão de consumo, seja para bens de uso constante como veículos e eletroeletrônicos seja para formação e ampliação patrimonial com os imóveis, ou ainda para realização de objetivos pessoais com a contratação de consórcios de serviços.”


Fonte:

Deixe seu comentário