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Cavalos voltam a reconhecidos como seres sencientes em SC, após ação do MP; entenda

Órgão Especial declarou inconstitucional a lei estadual que havia retirado os cavalos do rol de animais expressamente reconhecidos como seres sencientes

Publicado em 17/10/2026 às 09:09

(Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e declarou inconstitucional a Lei Estadual n. 17.526/2018, que retirou os cavalos do rol de animais expressamente reconhecidos como seres sencientes e sujeitos de direito no Código Estadual de Proteção aos Animais.

Seres sencientes são considerados aqueles que possuem a capacidade de sentir e perceber o mundo de forma consciente, vivenciando emoções e sensações como dor, medo, alegria e afeto.  

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, sob o argumento de que a alteração legislativa promoveu um retrocesso na proteção conferida aos equinos.

Segundo o MPSC, a exclusão dos cavalos do artigo da lei estadual reduziu o nível de proteção anteriormente assegurado pela legislação catarinense.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, concluiu que a alteração promovida suprimiu o reconhecimento expresso da senciência dos cavalos e de sua condição de sujeitos de direito, configurando retrocesso incompatível com a proteção constitucional ao meio ambiente e à fauna. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos integrantes do Órgão Especial.  

A decisão também destaca que a motivação da mudança legislativa estava relacionada ao propósito de afastar possíveis repercussões jurídicas do reconhecimento da senciência dos cavalos sobre atividades econômicas e esportivas envolvendo a espécie.

Para o Tribunal, esse fundamento não é suficiente para justificar a redução da proteção normativa anteriormente conferida aos equinos.  

Com a declaração de inconstitucionalidade, o Tribunal determinou a restauração da redação anterior do artigo 34-A do Código Estadual de Proteção aos Animais, que reconhece cães, gatos e cavalos como seres sencientes e sujeitos de direito.

Como os efeitos da decisão são retroativos, a lei considerada inconstitucional é afastada desde sua origem, restabelecendo automaticamente a norma anterior. 

Entenda o caso  
Em janeiro de 2018, a Lei Estadual n. 17.485 incluiu no Código Estadual de Proteção aos Animais dispositivo que reconhecia cães, gatos e cavalos como seres sencientes e sujeitos de direito.

Meses depois, a Lei Estadual n. 17.526 retirou os cavalos dessa previsão legal, mantendo apenas cães e gatos no texto. O MPSC questionou a alteração por meio de uma ADI, sustentando que a medida representava retrocesso na proteção aos animais. Com a decisão do TJSC, a redação original foi restaurada.

Fonte: Portal da Cidade Brusque

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