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DECISÃO JUDICIAL

Justiça garante redução de jornada à professora com filha autista, em Brusque

A decisão determina também que não tenha redução no salário da servidora

Publicado em 12/05/2022 às 13:29
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O juízo da Vara da Fazenda Pública e dos Registro Públicos da comarca de Brusque, no Vale do Itajaí, deferiu em parte o pleito de uma professora que buscava reduzir sua carga horária para dedicar-se à filha, portadora do transtorno de espectro autista.

A decisão, em tutela de urgência, determina que o Município promova a adequação de jornada de trabalho profissional, sem redução de vencimento, sob pena de multa diária.

De acordo com o juiz substituto Júlio César de Borba Mello, a Constituição Federal, bem como dispositivos legais previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, asseguram os direitos fundamentais da pessoa com deficiência e, por extensão, de portadores do Transtorno do Espectro Autista.

E, embora o Município tenha negado o pleito de redução da jornada de trabalho da autora, de oito horas para quatro horas diárias, em razão da ausência de quadro global grave e de justificativa para a diminuição laboral diária, o juiz prolator da decisão observa que a Lei Complementar n. 147, de 25 setembro de 2009 - que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos no município, suas autarquias e fundações pública e dá outras providências - não exige o quadro global grave para concessão da benesse, mas requer que o servidor tenha filho deficiente, "razão pela qual resta incabível a interpretação restritiva ao direito na conjectura do sistema protetivo da criança e do adolescente, bem como do deficiente.

"Diante das horas realmente necessárias a serem despendidas para o tratamento da menor e, consequentemente, reduzidas da carga horária da servidora pública autora, entendo por proporcional e razoável o deferimento parcial do pedido de tutela antecipada de urgência, para redução de duas horas diárias, cujo lapso permitirá o encaminhamento ao tratamento psicológico, a realização de outras atividades sociais e interações familiares, bem como às demais insertas na indicação para tratamento neuropsicopedagógico”, cita o magistrado em sua decisão.

A servidora teve a jornada reduzida de 40 horas semanais, para 30 horas semanais. Em caso de descumprimento, o Município terá de arcar com multa diária de R$ 100,00, até o limite máximo de R$ 5.000,00. A decisão ainda é passível de recursos

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