CONDENAÇÃO
Mãe sabia que filha era estuprada pelo padrasto e não fez nada; os dois são condenados
Homem recebeu pena de 32 anos e um mês; mãe foi condenada a mais de 15 anos por omissão, após não impedir os crimes contra a filha.
Publicado em 05/11/2026 às 16:48
Um homem foi condenado a 32 anos e um mês de prisão por estuprar a enteada durante três anos, no Alto Vale do Itajaí. A mãe da vítima, que sabia dos abusos e não tomou medidas para impedir os crimes, também foi condenada pela Justiça. Ela recebeu pena de 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão.
Os abusos começaram em 2022, quando a menina tinha 10 anos, e se repetiram até os 13. Os crimes aconteceram no ambiente familiar e na propriedade rural onde a família trabalhava.
Conforme o relato da vítima, o padrasto era visto por ela como uma figura paterna, já que mantinha pouco contato com o pai biológico. O homem se aproveitou dessa relação de confiança para cometer os abusos.
Inicialmente, ele apresentava os atos como supostos ensinamentos sobre a vida adulta. Com o passar do tempo, as agressões sexuais se tornaram mais invasivas.
Menina contou à mãe, mas não recebeu ajuda
A vítima chegou a relatar à mãe o que estava acontecendo. Apesar de saber dos abusos, a mulher não denunciou o companheiro nem tomou providências para afastar a filha dele.
Em determinado momento, a mãe chegou a prometer que fugiria com a menina e os outros filhos do casal. No entanto, não cumpriu o que havia dito e permaneceu com o homem.
A situação só chegou ao conhecimento das autoridades depois que a adolescente contou a uma amiga da escola sobre os abusos.
A direção da unidade escolar foi informada e acionou o Conselho Tutelar. Aos 13 anos, a vítima foi encaminhada para acolhimento.
Penas ultrapassam 47 anos
O padrasto foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável, com pena fixada em 32 anos e um mês de reclusão.
A mãe recebeu condenação de 15 anos, seis meses e 20 dias por omissão imprópria, em razão de não ter agido para impedir os crimes contra a filha.
Somadas, as penas dos dois condenados ultrapassam 47 anos de prisão.
A Justiça também determinou o pagamento de uma indenização mínima de R$ 20 mil por danos morais, a ser paga individualmente por cada condenado à vítima, totalizando R$ 40 mil.
Conforme a sentença, o homem e a mulher poderão recorrer da decisão em liberdade, desde que não estejam presos por outro motivo.
Fonte: Portal da Cidade Brusque
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