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JUSTIÇA

OAB/SC vai acompanhar processo de menina que engravidou vítima de abuso

A Ordem emitiu uma nota oficial informando que vai garantir apoio integral à criança, incluindo o retorno para sua família.

Publicado em 21/06/2022 às 11:22
Atualizado em

(Foto: Divulgacão/JusCatarina)

Diante de toda a repercussão em cima do caso da criança de 11 anos que foi estuprada e está sendo impedida de realizar o aborto legal, a OAB de Santa Catarina emitiu uma nota oficial, na segunda-feira (20), informando que vai atuar para garantir a proteção da criança.

Em nota, a OAB/ SC publicou que vai acompanhar o processo e vai fazer com que a vítima receba todo o acompanhamento e volte para o convívio com a família.

“A partir de agora a OAB/SC estará atenta e acompanhará todo o processo e seus desdobramentos, com o intuito de que a vítima receba amparo integral, incluindo o retorno ao convívio familiar e toda a assistência de saúde necessária, incluindo amparo psicológico para ela e seus familiares”, trecho da nota. 

Nota na íntegra

Com muita preocupação, a OAB de Santa Catarina, pela sua Comissão de Direito da Criança e do Adolescente, tomou conhecimento nesta segunda-feira (20/6), por intermédio de notícias publicadas pela imprensa, do caso da menina catarinense de 11 anos, grávida em decorrência de estupro, que não teve concedido o pedido de interrupção da gestação formulado por sua responsável legal.

Dentre as situações em que a legislação brasileira autoriza a interrupção da gravidez estão a violência sexual e o risco de vida para a gestante. Diante disso, estamos buscando junto aos órgãos e instituições com atuação no caso todas as informações necessárias para, de forma incondicional, resguardarmos e garantirmos proteção integral à vida da menina gestante, com embasamento em laudos médicos e nas garantias legais previstas para a vítima em tais situações.

Tendo conhecimento dos fatos, a partir de agora a OAB/SC estará atenta e acompanhará todo o processo e seus desdobramentos, com o intuito de que a vítima receba amparo integral, incluindo o retorno ao convívio familiar e toda a assistência de saúde necessária, incluindo amparo psicológico para ela e seus familiares.

Florianópolis, 20 de junho de 2022

Edelvan Jesus da Conceição

Presidente da Comissão de Direito da Criança e do Adolescente da OAB/SC

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