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ELEIÇÕES 2026

Eleitores que não votaram no primeiro turno podem participar do segundo; veja as regras

Cada turno é considerado uma eleição independente; ausência anterior não impede nova votação para quem está com o título regular

Publicado em 23/10/2026 às 11:46

(Foto: Reprodução)

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para domingo (25), desde que estejam com o título eleitoral regular. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente.

No primeiro turno, mais de 33,4 milhões de brasileiros deixaram de votar, o equivalente a 21,08% do eleitorado. O índice foi o maior registrado nessa etapa de eleições gerais desde 1998, quando a abstenção chegou a 21,5%.

Apesar de poderem participar do segundo turno, os eleitores que não votaram no dia 4 e não justificaram a ausência ainda precisam regularizar a pendência referente à primeira votação.

O prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro. O procedimento pode ser feito pelo sistema de autoatendimento eleitoral do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea.

Para quem estava em viagem internacional, o prazo de justificativa pode ser de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Já os brasileiros que residem no exterior e estão inscritos em uma zona eleitoral fora do país precisam justificar apenas a ausência em eleições presidenciais.

Multa e consequências

Quem não justificar a ausência dentro do prazo deverá regularizar a situação eleitoral e pagar uma multa, cujo valor básico é de R$ 3,51 por turno.

O pagamento pode ser realizado pelo autoatendimento do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em cartório eleitoral, utilizando Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU).

A falta de regularização pode gerar restrições, como impedimentos para obter passaporte, tomar posse em cargo público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino público, nas situações previstas pela legislação eleitoral.

O título também poderá ser cancelado caso o eleitor deixe de votar, justificar ou regularizar sua situação em três eleições consecutivas. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

Mesmo com a pendência referente ao primeiro turno, o eleitor que estiver com o título regular poderá votar no segundo turno normalmente.

Fonte: Agência Brasil

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