O desembargador substituto João Marcos Buch, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), emitiu uma decisão liminar na noite desta quinta-feira (4), proibindo temporariamente o governador do estado, Jorginho Mello (PL), de nomear seu filho, Filipe Mello, para o cargo de secretário de Estado da Casa Civil. A medida foi uma resposta a um pedido apresentado pelo PSOL.
O procurador-geral do estado, Márcio Vicari, manifestou surpresa em relação à decisão e afirmou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) buscará a impugnação da liminar. "Essa decisão contraria toda a jurisprudência nacional, não tem fundamento na lei", declarou Vicari.
O nome de Filipe Mello foi anunciado recentemente, como parte da divulgação de novos membros do secretariado e pastas do governo estadual, incluindo Administração, Segurança Pública, Comunicação, Casa Civil, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil, entre outros.
A posse de Filipe na Casa Civil estava programada para a sexta-feira (5). A pasta é responsável pelo assessoramento direto do governador e pela articulação entre os diversos poderes.
Na decisão, o desembargador João Marcos Buch citou o decreto estadual 1.836/2008, que proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros(as) ou parentes para cargos em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração pública estadual direta e indireta. O magistrado destacou a importância do cumprimento da legislação vigente.