Inelegibilidade
Luciano Hang é declarado inelegível até 2028 pelo TSE
Decisão do TSE aponta uso da imagem e recursos da Havan para influenciar eleições no Rio Grande do Sul
Publicado em 04/06/2025 às 10:24
O empresário brusquense Luciano Hang, proprietário da rede varejista Havan, foi declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 2028. A decisão foi proferida pelo ministro André Ramos Tavares e envolve acusações de abuso de poder econômico e político durante as eleições municipais de 2020, no município de Santa Rosa (RS).
Segundo a decisão, Hang teria utilizado sua imagem e estrutura empresarial para beneficiar a candidatura de Anderson Mantei (PP), que concorria à prefeitura da cidade. O episódio central da ação foi um evento realizado quatro dias antes da eleição, no terreno onde seria instalada uma unidade da Havan. Na ocasião, o empresário manifestou apoio público a Mantei e fez críticas ao candidato adversário, do Partido dos Trabalhadores (PT).
A sentença foi proferida pelo ministro André Ramos Tavares, há uma semana, e tornada pública na terça-feira (3). Para o ministro relator, a conduta de Hang comprometeu a igualdade do pleito, caracterizando uso indevido dos meios de comunicação e interferência no processo eleitoral. Ele destacou que houve uma quebra da isonomia entre os candidatos, já que o apoio do empresário ocorreu em um ambiente vinculado diretamente à sua atividade empresarial, com ampla divulgação.
Além de Hang, o atual prefeito de Santa Rosa, Anderson Mantei, e o ex-prefeito Alcides Vicini, ambos do Progressistas (PP), também foram punidos com a inelegibilidade. A Justiça Eleitoral entendeu que ambos participaram ativamente do evento e contribuíram para a divulgação do ato, configurando coautoria nas irregularidades apontadas.
Embora tenha sido condenado, Mantei foi reeleito em 2024 com ampla vantagem, vencendo novamente o candidato petista. Já Luciano Hang, uma das figuras empresariais mais conhecidas do Brasil e frequentemente envolvido em discussões políticas, fica impedido de disputar cargos públicos até o fim do período estabelecido pela Justiça Eleitoral.
*Com informações de Metrópoles.
Fonte: Portal da Cidade Brusque
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