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DECISÃO JUDICIAL

Homem deverá devolver R$ 88 mil após contratar empréstimos em nome da ex, decide TJSC

Valores foram contratados em nome da mulher e transferidos para a conta do então companheiro sem autorização

Publicado em 19/07/2026 às 15:36

(Foto: Imagem gerada por IA)

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem ao pagamento de R$ 88 mil à ex-namorada após a contratação de diversos empréstimos em nome dela e a transferência dos valores para a própria conta bancária.

Segundo o processo, o casal manteve um relacionamento entre agosto de 2020 e maio de 2021. Após o término, a mulher descobriu que empréstimos haviam sido contratados por meio do aplicativo bancário instalado em seu celular. Conforme os autos, os valores liberados pelas instituições financeiras eram imediatamente transferidos para a conta do então companheiro, sem autorização da titular.

Na ação, a autora pediu o ressarcimento dos prejuízos materiais e indenização por danos morais. Em primeira instância, a 4ª Vara Cível da comarca de Blumenau reconheceu o direito à devolução dos valores, decisão que foi mantida pelo Tribunal.

Ao analisar o recurso da mulher, o relator entendeu que não havia provas suficientes para justificar a indenização por danos morais. Segundo ele, os elementos apresentados, como conversas registradas em ata notarial, não permitiram esclarecer se houve fraude, abuso de confiança ou outro tipo de conduta que caracterizasse a violação aos direitos da personalidade da autora.

Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a sentença, determinando o ressarcimento de R$ 88 mil, mas negando o pedido de indenização por danos morais. O colegiado também adequou, de ofício, os critérios de atualização do valor da condenação ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a aplicação da taxa Selic às dívidas civis.

Fonte: Portal da Cidade Brusque

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