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JUSTIÇA

Justiça condena homem a indenizar empresária por importunação sexual em SC

Segundo a ação, vítima sofreu episódios recorrentes de assédio e constrangimento praticados pelo proprietário do imóvel onde mantinha seu negócio

Publicado em 05/06/2026 às 11:44

(Foto: Imagem gerada por IA)

A Justiça condenou um homem ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais após episódios de importunação sexual contra uma empresária em Jaraguá do Sul. O caso foi julgado pela 3ª Vara Cível da comarca, que também atende o município de Corupá.

De acordo com o processo, a mulher alugou um imóvel em 2020 para instalar seu estabelecimento comercial e, durante o período em que atuou no local, passou a sofrer situações recorrentes de assédio, constrangimento e humilhação praticadas pelo proprietário do imóvel.

Segundo a ação, os episódios levaram ao registro de boletim de ocorrência e resultaram posteriormente na condenação criminal do homem por importunação sexual. A empresária afirmou ainda que os acontecimentos afetaram sua rotina de trabalho, causaram dificuldades financeiras e provocaram sofrimento emocional.

Na defesa, o proprietário negou que houvesse provas suficientes dos prejuízos alegados e contestou o pedido de indenização.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a condenação criminal já havia reconhecido a prática do crime e a responsabilidade do réu. Na decisão, o juiz considerou que os atos ultrapassaram situações comuns do cotidiano e atingiram diretamente a dignidade, a tranquilidade e a honra da vítima.

Ao final do processo, o homem foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais. Para o magistrado, pesaram na decisão a repetição das condutas, o fato de os episódios terem ocorrido no ambiente de trabalho da empresária e os impactos causados em sua vida pessoal e profissional.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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