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DECISÃO JUDICIAL

Justiça condena três por impedirem jovem autista de entrar em evento em Joinville

Condenados prestarão serviços à comunidade e terão de pagar indenização mínima de R$ 5 mil à vítima

Publicado em 01/09/2026 às 14:52

(Foto: Imagem gerada por IA)

Três pessoas foram condenadas por impedir a entrada de um jovem com transtorno do espectro autista (TEA) em um evento musical realizado em março de 2025, em uma sociedade recreativa de Joinville.

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça concluiu que o jovem teve o acesso negado por ser uma pessoa com deficiência, o que é considerado crime pela Lei Brasileira de Inclusão.

O jovem utilizava um cordão de identificação para pessoas com deficiência oculta. Conforme a denúncia, ao perceberem a identificação, os responsáveis pelo controle de acesso impediram que ele entrasse no evento.

A mãe do rapaz questionou a decisão. De acordo com o processo, ela teria ouvido como justificativa que o estabelecimento já havia enfrentado problemas envolvendo pessoas autistas e que, por isso, o filho não poderia entrar, especialmente por ter diagnóstico de autismo classificado como nível 3.

Justiça considerou que houve discriminação

O caso foi registrado pelas câmeras de segurança do estabelecimento. Segundo o MPSC, as imagens ajudaram a demonstrar que a entrada do jovem foi impedida em razão de sua condição.

Na decisão, a Justiça entendeu que não havia uma situação concreta envolvendo o comportamento daquele jovem que justificasse impedir sua entrada. A restrição teria sido baseada na ideia de que ele poderia apresentar comportamentos inadequados ou representar algum risco simplesmente por ser autista.

Para a Justiça, essa generalização caracteriza discriminação.

Em outras palavras, o problema não foi apenas o jovem ter sido barrado: a condenação ocorreu porque a Justiça considerou que ele foi tratado de maneira diferente dos demais participantes exclusivamente em razão de sua deficiência.

O que acontece com os condenados

Cada um dos três réus recebeu pena de um ano de prisão em regime aberto. Porém, eles não deverão cumprir esse período presos: a pena foi substituída pela prestação de serviços à comunidade.

Também foi determinado o pagamento de multa.

Além da punição criminal, a Justiça estabeleceu uma indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais ao jovem. O valor deverá ser pago pelos três condenados em conjunto.

A decisão foi tomada pela 2ª Vara Criminal de Joinville após denúncia apresentada pela 24ª Promotoria de Justiça.

O que diz a lei

A Lei Brasileira de Inclusão considera crime praticar, induzir ou incentivar discriminação contra uma pessoa por causa de sua deficiência.

Na prática, isso significa que uma pessoa com deficiência não pode ser excluída de um estabelecimento, serviço, atividade ou espaço de convivência simplesmente por sua condição.

No caso de Joinville, a Justiça considerou que o diagnóstico de autismo foi utilizado como motivo para presumir que o jovem poderia causar problemas, sem que houvesse uma situação concreta que justificasse a restrição.

O promotor de Justiça Alan Rafael Warsch afirmou que o episódio demonstra a permanência de situações de preconceito contra pessoas autistas e outras pessoas com deficiência.

Segundo ele, impedir o acesso em razão da deficiência viola o direito de participação social em igualdade de condições com as demais pessoas.

Fonte: Portal da Cidade Brusque

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