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DECISÃO JUDICIAL

Justiça autoriza aborto em caso de feto sem possibilidade de sobrevivência

Laudos médicos apontaram que o feto apresentava malformações incompatíveis com a vida fora do útero

Publicado em 19/07/2026 às 17:19

(Foto: Imagem gerada por IA)

A Justiça de Santa Catarina autorizou a realização de um aborto terapêutico em uma gestação de 17 semanas após exames médicos apontarem que o feto apresentava malformações incompatíveis com a vida fora do útero. A decisão foi proferida pela Vara de Família de uma comarca do Oeste catarinense e divulgada nesta semana.

Conforme os laudos apresentados no processo, o feto apresentava holoprosencefalia alobar, considerada a forma mais grave de malformação cerebral, além da ausência completa do nariz e de uma extensa fenda labiopalatina. Diante do diagnóstico, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) emitiu parecer favorável ao pedido.

Na decisão, a magistrada ressaltou que, embora a legislação brasileira, em regra, não permita a interrupção voluntária da gravidez, o Supremo Tribunal Federal (STF) admite exceções quando há comprovação de inviabilidade de vida extrauterina do feto.

Além das condições do feto, a juíza levou em consideração o estado de saúde da gestante. Segundo os autos, ela enfrentava uma gravidez de alto risco e apresentava obesidade, diabetes mellitus gestacional e hipotireoidismo de difícil controle, além de ser responsável pelos cuidados de outro filho.

A autorização determina que o aborto terapêutico seja realizado em hospital habilitado e mediante o consentimento da gestante.

O nome da paciente e a comarca onde tramita o processo não foram divulgados.

O que é aborto terapêutico?

O aborto terapêutico é a interrupção da gestação por indicação médica, quando a continuidade da gravidez representa risco à saúde da gestante ou quando exames comprovam que o feto apresenta uma condição incompatível com a vida fora do útero.

No Brasil, a legislação prevê situações em que a interrupção da gravidez pode ser realizada sem punição criminal. O Código Penal autoriza o procedimento quando há risco de morte para a gestante ou quando a gravidez é resultado de estupro. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a interrupção da gestação também pode ser admitida em casos de inviabilidade de vida extrauterina do feto, desde que haja comprovação médica e, em determinadas situações, autorização judicial.

No caso analisado pela Justiça de Santa Catarina, a autorização foi concedida com base em laudos médicos que apontaram graves malformações fetais incompatíveis com a sobrevivência após o nascimento. A decisão também levou em consideração o quadro de saúde da gestante e o parecer favorável do Ministério Público.

Fonte: Portal da Cidade Brusque

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