O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pedido do governo do Estado para suspender a ação que questiona a constitucionalidade da lei que proíbe a adoção de cotas raciais no ensino superior em instituições que recebem recursos estaduais. Com a decisão, o processo segue tramitando no próprio TJSC, paralelamente a uma ação sobre o mesmo tema que corre no Supremo Tribunal Federal (STF).
A legislação está atualmente suspensa em Santa Catarina por decisão liminar (temporária) do próprio Tribunal. Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que recebeu a decisão e que irá acatar a determinação judicial.
O governo estadual havia solicitado a suspensão da Ação Direta de Inconstitucionalidade em andamento no TJSC até o julgamento definitivo do caso no STF. O Executivo argumentou que a existência de dois processos poderia gerar decisões conflitantes.
No entanto, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta destacou que ainda não houve decisão do STF sobre o mérito da questão. Segundo ela, suspender a ação em Santa Catarina, neste momento, significaria, na prática, derrubar a liminar que mantém a lei suspensa. A magistrada ressaltou que a medida já adotada deve ser preservada, sem prejuízo de eventual reavaliação após decisão definitiva do Supremo.
A Lei nº 19.722/2026 proíbe a adoção de cotas raciais tanto para ingresso de estudantes quanto para contratação de professores, técnicos e demais profissionais em universidades públicas estaduais e em instituições comunitárias ou privadas que recebam verbas do governo de Santa Catarina.
Caso estivesse em vigor, a norma impactaria estudantes da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que oferece atualmente 59 cursos presenciais de graduação em 13 centros de ensino; das instituições vinculadas à Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), que reúne 14 entidades e mais de 100 mil alunos; além de faculdades privadas que recebem bolsas por meio do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
A lei prevê exceções para reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), estudantes oriundos de escolas públicas estaduais de ensino médio e critérios exclusivamente econômicos.
Em caso de descumprimento, o texto estabelece penalidades como anulação do edital, multa de R$ 100 mil por edital em desacordo com a norma, corte de repasses de verbas públicas e abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar contra os agentes responsáveis pela elaboração e publicação do edital.