Já está em vigor a nova lei que amplia o acesso de pacientes de todo o país a protocolos de prevenção e controle do câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). A norma institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
Entre os principais pontos estão a gratuidade, a promoção de estratégias de educação em saúde, os critérios para verificação do potencial de resposta terapêutica, além da ampliação do acesso a tratamentos inovadores
O texto lista os princípios e as diretrizes relacionados à produção e à regulação sanitária de tecnologias contra o câncer no âmbito da política, tais como:
- redução da dependência de importações;
- estímulo à transferência de tecnologia;
- incentivo à formação de parcerias público-privadas;
- valorização da produção nacional;
- capacitação tecnológica e geração de inovação.
A lei elenca também os procedimentos relacionadas à garantia do acesso universal e igualitário a vacinas, medicamentos e produtos de terapia avançada, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.
Parcerias
A lei prevê ainda o fortalecimento de parcerias com universidades e centros de pesquisa e o estímulo à criação de startups de biotecnologia voltadas a vacinas e medicamentos oncológicos, além do apoio à aplicação de inteligência artificial em atividades de pesquisa e incentivo à adoção do sequenciamento genético.