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JUSTIÇA

Ex-diretor de escola de Brusque é condenado por comentários cunho sexual contra professora

Caso envolveu comentários sobre o corpo, pergunta relacionada à vida íntima e manifestação de conteúdo sexual diante de colegas

Publicado em 27/08/2026 às 14:22

(Foto: Reprodução)

Um professor que ocupava o cargo de diretor de uma escola pública de Brusque foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização a uma professora após a Justiça reconhecer três episódios envolvendo comentários e manifestações de cunho sexual no ambiente de trabalho.

Os casos aconteceram entre setembro e outubro de 2024. A professora procurou a Justiça alegando ter sido constrangida pelo então diretor em diferentes ocasiões.

Segundo o processo, uma das situações envolveu comentários sobre o corpo da professora. Em outra, o diretor teria feito uma pergunta de natureza sexual relacionada à vida íntima dela. O terceiro episódio ocorreu durante o período eleitoral, quando houve outra manifestação de conteúdo sexual diante de colegas de trabalho.

O professor negou ter praticado assédio sexual e afirmou que havia conflitos internos na escola. Ao analisar depoimentos e outras provas apresentadas no processo, porém, a Justiça considerou que os três episódios relatados pela professora ficaram comprovados.

Justiça considerou que situações ultrapassaram uma “brincadeira”

Na sentença, a Justiça destacou que manifestações desse tipo não podem ser tratadas simplesmente como brincadeiras ou conversas informais entre colegas.

“Os comentários atribuídos ao requerido acerca do corpo da autora, a pergunta de cunho sexual envolvendo sua vida íntima e a manifestação de conteúdo sexual perante colegas de trabalho não constituem meras brincadeiras, tampouco podem ser normalizados como conversas informais do cotidiano”, diz trecho da decisão.

Outro ponto considerado foi o fato de o homem ocupar, na época, uma posição de chefia em relação à professora. Para o juízo, quem exerce uma função de direção tem responsabilidade ainda maior de contribuir para que o ambiente profissional seja seguro e respeitoso.

Indenização foi de R$ 5 mil por episódio

A Justiça determinou uma indenização de R$ 5 mil por cada uma das três situações reconhecidas, chegando ao total de R$ 15 mil. O valor ainda será atualizado e terá o acréscimo de juros.

A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Brusque em 11 de agosto. A decisão saiu no mesmo dia da audiência em que foram ouvidas as partes e apresentadas as considerações finais do processo.

Ainda cabe recurso, portanto a condenação pode ser questionada em instâncias superiores.

Fonte: Portal da Cidade Brusque

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