DECISÃO DO TJSC
Motorista que causou dois acidentes após beber tem condenação mantida em Brusque
Condutor atingiu duas motocicletas em sequência e deixou os locais sem prestar socorro; pena é de um ano e dez meses de detenção
Publicado em 18/09/2026 às 14:04
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um motorista que, após consumir bebida alcoólica, se envolveu em dois acidentes de trânsito em sequência e deixou os locais sem prestar socorro às vítimas. Os casos aconteceram na noite de 2 de maio de 2025, em Brusque.
A pena foi mantida em um ano e dez meses de detenção, em regime aberto, além da suspensão do direito de dirigir por sete meses e dez dias. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do TJSC.
O primeiro acidente aconteceu por volta das 23h20, na rua Sete de Setembro. Segundo o processo, o motorista entrou na contramão e atingiu uma motocicleta. Com a colisão, a moto ficou presa ao carro e foi arrastada por aproximadamente 400 metros.
O motociclista ficou ferido e precisou ser levado ao hospital. Mesmo assim, conforme consta no processo, o motorista não parou para prestar socorro e seguiu dirigindo.
Segundo motociclista sofreu fratura
Pouco depois, já na rodovia Antônio Heil, o mesmo motorista se envolveu em outra colisão com uma motocicleta.
A segunda vítima sofreu uma fratura na perna direita e precisou passar por cirurgia. O motorista novamente deixou o local sem prestar assistência, mas foi contido por pessoas que estavam nas proximidades até a chegada da Polícia Militar.
Os policiais relataram que ele apresentava sinais de embriaguez, como cheiro de álcool, olhos avermelhados, alteração na fala, dificuldade para se equilibrar e comportamento agressivo. O próprio motorista admitiu ter ingerido bebida alcoólica, mas recusou o teste do bafômetro. Latas de cerveja também foram encontradas no veículo.
Falta do bafômetro não impediu condenação
A defesa recorreu da condenação determinada pela Vara Criminal de Brusque. Entre os argumentos, alegou falta de provas e destacou que não havia teste do bafômetro nem exame de corpo de delito.
O recurso, porém, não foi aceito nesse ponto. Para a relatora, havia outros elementos suficientes para comprovar o ocorrido, entre eles o boletim de ocorrência, o documento elaborado para registrar os sinais de alteração da capacidade para dirigir, os relatos das vítimas e dos policiais e a própria confirmação do motorista de que se envolveu nas colisões.
A desembargadora também destacou que o teste do bafômetro não é a única maneira de comprovar que uma pessoa dirigia com a capacidade alterada pelo consumo de álcool. Outros elementos, como os sinais observados pelos policiais, também podem ser considerados pela Justiça.
Multa foi reduzida
A defesa também tentou fazer com que as duas lesões causadas aos motociclistas fossem consideradas uma sequência de um mesmo crime, o que poderia interferir no cálculo da pena.
O pedido foi rejeitado. O entendimento foi de que houve dois episódios distintos, envolvendo vítimas diferentes. A decisão também considerou que o motorista já havia sido condenado anteriormente por dirigir sob influência de álcool e voltou a ser autuado posteriormente pelo mesmo comportamento.
A única mudança determinada no julgamento do recurso foi na multa, reduzida de 21 para dez dias-multa. A pena de prisão e o período sem poder dirigir permaneceram os mesmos.
Fonte: Portal da Cidade Brusque
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