Portal da Cidade Brusque

INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

Sem capacete, motociclista é flagrado levando criança de 2 anos sobre tanque em Brusque

Criança estava entre o corpo do condutor e o guidão da motocicleta; transporte de menores de dez anos é proibido pelo CTB

Publicado em 03/11/2026 às 17:29

(Foto: Divulgação/Prefeitura de Brusque)

Um motociclista foi flagrado transportando uma criança de aproximadamente dois anos sobre o tanque de combustível de uma moto, sem capacete, no bairro Águas Claras, em Brusque. A irregularidade foi identificada durante uma fiscalização da Guarda de Trânsito de Brusque (GTB), na tarde de sábado (31).

A criança estava posicionada entre o corpo do condutor e o guidão da motocicleta, diretamente sobre o tanque. Além da idade incompatível com o transporte nesse tipo de veículo, ela não utilizava capacete de segurança.

O motociclista também estava sem o equipamento de proteção obrigatório.

A posição em que a criança era transportada aumentava o risco de ferimentos em caso de frenagem brusca ou colisão, já que ela estava exposta e sem a proteção adequada.

O que diz a legislação

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o transporte de crianças menores de dez anos em motocicletas, motonetas e ciclomotores, mesmo quando utilizam capacete.

A partir dos dez anos, o transporte é permitido desde que a criança tenha condições de cuidar da própria segurança. Ela deve permanecer no assento destinado ao passageiro, atrás do condutor, e utilizar capacete adequado, devidamente ajustado e afivelado.

Conforme o artigo 244 do CTB, transportar criança menor de dez anos em motocicleta é infração gravíssima, assim como conduzir o veículo sem capacete.

As infrações estão sujeitas à multa de R$ 293,47 cada e à suspensão do direito de dirigir, além das medidas administrativas previstas na legislação.

Não foram informadas as medidas adotadas pelos agentes após a abordagem.

Fonte: Portal da Cidade Brusque

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