DECISÃO JUDICIAL
TJSC aumenta para mais de 94 anos pena de homem condenado por ataque em estúdio de pilates
Tribunal acolheu recurso do Ministério Público e reconheceu maus antecedentes do condenado
Publicado em 26/06/2026 às 14:33
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aumentou a pena de um homem condenado por uma série de crimes praticados dentro de um estúdio de pilates na Grande Florianópolis, em outubro de 2024. A condenação passou de 85 anos, seis meses e 28 dias para 94 anos, cinco meses e 14 dias de prisão.
O aumento da pena ocorreu após recurso apresentado pelo Ministério Público, acolhido pelos desembargadores, que reconheceram os maus antecedentes do condenado. Os pedidos da defesa foram rejeitados.
Segundo o processo, o homem entrou no estúdio fingindo interesse em obter informações sobre aulas. Em seguida, trancou o local e manteve três mulheres, duas alunas e a instrutora, sob ameaça para exigir dinheiro.
Duas vítimas foram liberadas para buscar a quantia exigida, enquanto a instrutora permaneceu no estabelecimento. Conforme a investigação, o homem roubou R$ 70 do caixa, estuprou a vítima e, na sequência, tentou matá-la por estrangulamento. O crime só não foi consumado porque pessoas entraram no local e conseguiram interromper as agressões.
A condenação foi baseada em imagens das câmeras de segurança, depoimentos das vítimas e laudos periciais. Os exames também apontaram que a instrutora desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático em decorrência da violência sofrida.
Ao analisar o recurso, o TJSC também destacou os impactos causados ao estúdio de pilates, como a redução no número de alunos, investimentos em reforço da segurança e o afastamento definitivo da instrutora das atividades profissionais por causa dos traumas.
O acórdão ainda cita os efeitos sofridos por uma das vítimas, que estava grávida de sete meses no dia do crime. Segundo os desembargadores, o episódio provocou complicações na gestação, que passou a ser considerada de alto risco, resultando em parto prematuro de urgência e prejuízos ao desenvolvimento do bebê.
Durante o julgamento do recurso, os magistrados mantiveram a condenação por tentativa de feminicídio e afastaram apenas a pena de multa aplicada ao crime de estupro, por falta de previsão legal. Mesmo com esse ajuste, o reconhecimento dos maus antecedentes elevou a pena total para mais de 94 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Fonte: Portal da Cidade Brusque
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