A ONU - Organização das Nações Unidas e a Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa declararam o dia 15 de junho como o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, tendo sido celebrado pela primeira vez em 2006, com realização de campanhas por todo o mundo.
O objetivo da data é chamar atenção para a existência da violência contra a pessoa idosa, disseminar a ideia de não aceitá-la como normal e promover ações que ajudem na prevenção. De acordo com a coordenadora da Pastoral da Pessoa Idosa, da Paróquia São Luís Gonzaga, Maria Aparecida Morelli Belli, é preciso aproveitar o dia para conscientizar de que o idoso é muito importante para a família e para a sociedade.
“Sabemos que muitas famílias zelam pelos seus idosos, mas há aqueles que sofrem violências de toda natureza. Não respeitar suas vontades, xingá-lo, não ajudá-lo a tomar banho, não ajudá-lo a se alimentar ou a não atravessar a rua, por exemplo. Há muitas formas de violar os direitos dos idosos e temos que estar atentos a isso. A violência contra o idoso é crime e pode dar cadeia”, descreve Cida.
A coordenadora explica que a Pastoral da Pessoa Idosa realiza um trabalho de orientação e cuidado junto aos idosos, famílias e comunidade, no sentido de conscientizar sobre os direitos dos idosos e o tratamento adequado.
“Nosso idoso já trabalhou, já fez tudo que poderia fazer, deu sua contribuição, é alguém que tem muitas histórias e que ajudou a construir as nossas vidas. Por isso, é nosso dever, cuidar e amá-los. Eles têm direito à liberdade e a ser feliz. Por isso, temos que estar atentos a qualquer tipo de agressão ao nosso redor. Será que os idosos do nosso prédio, da nossa rua, da nossa comunidade e até mesmo da nossa família, não estão sofrendo descaso? Será que não estão abandonados? Nós também vamos ficar idosos e queremos que cuidem bem de nós. Então, convido a todos para aproveitar essa data, e olhar de forma diferente para os idosos. Será que estamos cuidando deles com carinho e amor?”, salienta Cida Belli, observando ainda, que quando alguma pessoa presencia a violação dos direitos do idoso, alguma agressão ou a falta de assistência, ela deve denunciar por meio do ‘Disque 100’.
Formas de violência contra a pessoa idosa:
Física: é todo ato violento com uso da força física de forma intencional, não acidental, praticada com o objetivo de ferir ou lesar uma pessoa, deixando ou não marcas evidentes em seu corpo e, muitas vezes, provocando a morte. Manifesta-se, de maneira geral, mediante empurrões, beliscões, tapas, socos ou com o uso de armas.
Negligência/abandono: negligência é a omissão por familiares ou instituições responsáveis pelos cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social do idoso, tais como privação de medicamentos, descuido com a higiene e saúde, ausência de proteção contra o frio e o calor. O abandono é uma forma extrema de negligência.
Sexual: é qualquer ação na qual uma pessoa, fazendo uso de poder, força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, obriga outra pessoa, de qualquer sexo, a ter, presenciar ou participar, de alguma maneira, de interações sexuais contra a sua vontade.
Econômico-financeira e patrimonial: consiste no usufruto impróprio ou ilegal dos bens dos idosos, e no uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.
Autoagressão: refere-se à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, como, por exemplo, agressões contra si próprio(a), as automutilações, os suicídios e tentativas de suicídio.
Autonegligência: manifesta-se por meio da recusa de prover a si mesma dos cuidados básicos necessários à sua saúde. Nesse caso, não se trata de terceiros que provocam a violência, e sim da própria pessoa.
Psicológica: corresponde a qualquer forma de menosprezo, desprezo, preconceito e discriminação, incluindo agressões verbais ou gestuais, com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar a pessoa idosa do convívio social. Pode resultar em tristeza, isolamento, solidão, sofrimento mental e depressão.