Portal da Cidade Brusque

Volta às aulas

Procon SC dá dicas para economizar nas compras de materiais escolares

Pais devem ficar atentos à algumas estratégias e seu direitos

Publicado em 23/01/2020 às 07:48
Atualizado em

O Procon de Santa Catarina elaborou neste mês de janeiro dicas para as famílias irem às compras de inicio de ano letivo mais conscientes. A ideia é que o consumidor saiba dos seus direitos e possa gastar menos e com mais atenção. 

Preços de itens de material escolar possuem variação de até 300% em Brusque

Confira a seguir:

• Fique atento! Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. A publicidade exerce grande influência sobre crianças e adolescentes;

• Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos;

• Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades, portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos;

• Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
 

O que a escola NÃO pode exigir:

• A escola pode ser questionada ao cobrar em sua lista de material escolar itens de uso coletivo, como papel para provas, avisos internos, material para atividades de laboratório, biblioteca, material de higiene e limpeza ou taxas para despesas de água, luz e telefone. Esse material deve fazer parte da contraprestação da mensalidade paga pelo aluno;

• Exigir a aquisição de produtos de marca específica; determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado;

Saiba que: Algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas de material escolar aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos.

Alguns outros cuidados que o consumidor deve ter:

• A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre este documento. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação;

• Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis;

• Compras em ambulantes e camelôs devem ser evitadas. Apesar do preço ser mais em conta, eles não fornecem nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.


Fonte:

Deixe seu comentário