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ENTENDA O CASO

Prefeitura corre contra o prazo para tentar manter programa de escolas cívico-militares

Município tenta reverter determinação que prevê desligamento de 39 profissionais em Brusque até 17 de setembro

Publicado em 02/09/2026 às 18:12
Atualizado em

(Foto: Reprodução/Redes sociais)

A Prefeitura de Brusque adotou duas medidas judiciais na tentativa de evitar o desligamento dos 39 assessores que atuam nas seis escolas municipais integrantes do Programa de Escolas Cívico-Militares. A determinação atualmente em vigor estabelece que os profissionais sejam exonerados até 17 de setembro.

O procurador-geral do município, Rafael Maia, explicou que atualmente existem dois processos relacionados ao modelo adotado em Brusque: uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e uma Ação Civil Pública que teve início na Vara da Fazenda Pública de Brusque.

Segundo Maia, o ponto questionado judicialmente é a forma utilizada pelo município para preencher os cargos dos profissionais do programa.

“É importante dizer que o que essas duas ações combatem não é o programa em si. Em nenhum momento se disse que é inconstitucional o programa cívico-militar na cidade. O que se questiona é a forma de contratação dos agentes”, afirmou.

De acordo com o procurador, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entende que os profissionais não poderiam ocupar cargos comissionados de assessoramento. A Prefeitura, por sua vez, defende a legalidade da estrutura criada.

“Segundo o Ministério Público, eles não poderiam ser contratados como assessores, como cargos comissionados, uma posição que a gente, claro, discorda”, disse Maia.

Decisão determinou desligamento em 30 dias

Na Ação Civil Pública, o MPSC pediu o desligamento dos profissionais. Inicialmente, o pedido de afastamento imediato foi negado na primeira instância.

Conforme Maia, o juízo considerou a existência da ADI que já tramita no Órgão Especial do TJSC ao analisar a questão.

“A liminar foi indeferida aqui pelo juízo de primeiro grau, que entendeu que a existência dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade gerava uma prejudicialidade”, explicou.

O Ministério Público recorreu. Posteriormente, uma decisão individual no Tribunal de Justiça determinou a exoneração dos assessores em um prazo de 30 dias.

“O desembargador relator no Tribunal concedeu uma tutela antecipada recursal, ou seja, determinou que se exonerasse em 30 dias todos os agentes que hoje estão aqui no município”, afirmou o procurador.

A Prefeitura apresentou embargos de declaração, que foram rejeitados pelo mesmo desembargador.

Prefeitura adota duas medidas

Segundo Rafael Maia, a Procuradoria adotou agora duas frentes para tentar modificar a situação.

A primeira é um agravo interno, que busca levar a decisão individual do desembargador para análise do colegiado do Tribunal.

“O agravo interno [é] contra essa decisão específica desse desembargador, para que o processo seja levado aos seus pares, para que seja julgado no colegiado”, explicou.

A segunda medida foi apresentada dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Nela, a Prefeitura pede que sejam suspensos processos em Santa Catarina relacionados à mesma discussão até que o Órgão Especial do TJSC julgue a constitucionalidade dos cargos.

“Pedimos para o relator daquele processo que decida pela suspensão de todos os processos no Estado que tratem desse tema até que a Ação Direta de Inconstitucionalidade seja julgada”, disse.

ADI pode ter efeitos além de Brusque

Maia explicou que a ADI tem alcance diferente da Ação Civil Pública. Segundo ele, uma decisão sobre a constitucionalidade da legislação possui efeitos gerais e vinculantes dentro de sua abrangência.

“Uma vez julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade, se ela declarar que a forma de contratação que a gente defende é constitucional, nenhum outro juiz no Estado poderá dizer o contrário. E o contrário também é verdade: se ela declarar que essa contratação é inconstitucional, nenhum outro juiz poderá dizer que ela é constitucional”, afirmou.

De acordo com o procurador, a discussão pode repercutir em outros municípios que tenham adotado estrutura semelhante à de Brusque.

“Isso impacta não apenas o município de Brusque, mas outros municípios catarinenses que usaram o nosso modelo de implementação da escola cívico-militar e outros que queiram fazê-lo”, declarou.

Vechi lançou abaixo-assinado

A manifestação do procurador ocorre após o prefeito André Vechi divulgar um vídeo em defesa da continuidade do programa e lançar um abaixo-assinado para mobilizar a população.

Vechi afirmou que os 39 assessores deverão ser desligados caso a decisão judicial não seja modificada dentro do prazo. No vídeo, gravado antes da divulgação do número atualizado, o prefeito mencionou “cerca de 30 assessores”.

“Nós estamos no processo judicial recorrendo em todas as instâncias, mas o seu apoio é fundamental”, declarou Vechi.

O prefeito também afirmou que a discussão pode atingir modelos semelhantes adotados em outras cidades catarinenses e pediu apoio ao abaixo-assinado.

“É por isso que eu criei esse abaixo-assinado para a gente poder juntar a nação e mostrar que não só o brusquense, mas todo o catarinense quer esse programa na sua escola”, afirmou.

Vechi citou ainda uma pesquisa de satisfação realizada pela Secretaria Municipal de Educação. Conforme os números divulgados pela Prefeitura, 95% das famílias e 84,9% dos profissionais da educação consultados avaliaram positivamente o programa.

As seis unidades participantes atendem, juntas, 3.065 alunos. A determinação judicial não suspende as aulas nem afeta os cargos de professores e equipes diretivas. Segundo a Prefeitura, porém, o desligamento dos 39 assessores suspende, na prática, o funcionamento do programa cívico-militar.

Enquanto os recursos são analisados, permanece vigente o prazo para o desligamento dos profissionais até 17 de setembro.

Fonte: Portal da Cidade Brusque

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