JUSTIÇA
Homem alega ter trabalhado de graça para ex, pede R$ 75 mil, mas Justiça nega em SC
Tribunal entendeu que não houve provas suficientes de vínculo empregatício entre o casal em Passo de Torres
Publicado em 01/11/2026 às 15:41
Um homem que alegou ter trabalhado durante 18 meses sem receber salário na propriedade da ex-namorada teve o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício negado pela Justiça do Trabalho em Santa Catarina. A ação cobrava cerca de R$ 75 mil.
O caso foi analisado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que manteve por unanimidade a decisão da primeira instância.
Segundo o processo, o homem afirmou que havia sido contratado verbalmente para cortar grama, limpar o pátio, vigiar e cuidar da residência, em Passo de Torres, no Sul do estado. Ele alegou que receberia um salário mínimo e meio por mês, mas que nunca teria recebido os pagamentos.
Além do reconhecimento do vínculo como empregado doméstico, foram solicitados valores referentes a direitos trabalhistas, como 13º salário e FGTS, além de indenização por danos morais.
A Vara do Trabalho de Araranguá rejeitou os pedidos inicialmente. Testemunhas confirmaram que o homem frequentava o imóvel, mas não relataram ter presenciado ordens de trabalho ou pagamentos.
Durante a análise do recurso, o relator, desembargador Wanderley Godoy Junior, destacou que um relacionamento amoroso não impede, por si só, o reconhecimento de vínculo empregatício. Para isso, porém, é necessário comprovar os requisitos previstos na legislação.
No caso, o tribunal considerou que não havia provas suficientes de contratação ou pagamento de salário. A permanência do homem no imóvel durante as noites e fins de semana também foi considerada mais compatível com a convivência do casal do que com o exercício da função de caseiro.
O processo ainda mencionava outros conflitos judiciais entre os dois, incluindo uma medida protetiva e uma ação de reintegração de posse. Com a decisão unânime da 3ª Turma, o pedido foi mantido como improcedente. O processo transitou em julgado e não cabe mais recurso.
Fonte: Portal da Cidade Brusque
Notícias relacionadas
"Se eles não tivessem aqui, eu te dava um tapa"; homem ameaça esposa na frente da PMSC
01/11/2026 às 14:20
Homem é preso por dívida de pensão alimentícia em Brusque
01/11/2026 às 09:38
Idoso com sinais de embriaguez cai na Antônio Heil e é socorrido
01/11/2026 às 09:29
Carro bate contra poste e parede de galpão em Brusque
01/11/2026 às 08:12
Princípio de incêndio mobiliza bombeiros em churrascaria de Brusque
01/11/2026 às 07:21
Motorista colide contra dois carros parados e relata ter sido agredido por populares
31/10/2026 às 20:46