Portal da Cidade Brusque

JUSTIÇA

Homem alega ter trabalhado de graça para ex, pede R$ 75 mil, mas Justiça nega em SC

Tribunal entendeu que não houve provas suficientes de vínculo empregatício entre o casal em Passo de Torres

Publicado em 01/11/2026 às 15:41

(Foto: Créditos: Istock / imagem ilustrativa)

Um homem que alegou ter trabalhado durante 18 meses sem receber salário na propriedade da ex-namorada teve o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício negado pela Justiça do Trabalho em Santa Catarina. A ação cobrava cerca de R$ 75 mil.

O caso foi analisado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que manteve por unanimidade a decisão da primeira instância.

Segundo o processo, o homem afirmou que havia sido contratado verbalmente para cortar grama, limpar o pátio, vigiar e cuidar da residência, em Passo de Torres, no Sul do estado. Ele alegou que receberia um salário mínimo e meio por mês, mas que nunca teria recebido os pagamentos.

Além do reconhecimento do vínculo como empregado doméstico, foram solicitados valores referentes a direitos trabalhistas, como 13º salário e FGTS, além de indenização por danos morais.

A Vara do Trabalho de Araranguá rejeitou os pedidos inicialmente. Testemunhas confirmaram que o homem frequentava o imóvel, mas não relataram ter presenciado ordens de trabalho ou pagamentos.

Durante a análise do recurso, o relator, desembargador Wanderley Godoy Junior, destacou que um relacionamento amoroso não impede, por si só, o reconhecimento de vínculo empregatício. Para isso, porém, é necessário comprovar os requisitos previstos na legislação.

No caso, o tribunal considerou que não havia provas suficientes de contratação ou pagamento de salário. A permanência do homem no imóvel durante as noites e fins de semana também foi considerada mais compatível com a convivência do casal do que com o exercício da função de caseiro.

O processo ainda mencionava outros conflitos judiciais entre os dois, incluindo uma medida protetiva e uma ação de reintegração de posse. Com a decisão unânime da 3ª Turma, o pedido foi mantido como improcedente. O processo transitou em julgado e não cabe mais recurso.

Fonte: Portal da Cidade Brusque

Envie sua notícia

Participe do grupo do Portal da Cidade no WhatsApp