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JUSTIÇA

Casa noturna é condenada a indenizar homem agredido por seguranças

Segundo a decisão, homem sofreu fraturas no rosto ao tentar separar uma briga no estacionamento do estabelecimento

Publicado em 14/07/2026 às 08:38

(Foto: Imagem gerada por IA)

A Justiça condenou uma casa noturna de Blumenau a pagar R$ 15 mil por danos morais a um homem que sofreu múltiplas fraturas no rosto após ser agredido por seguranças do estabelecimento. A decisão é da 3ª Vara Cível da comarca e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O caso aconteceu na madrugada de 24 de março de 2019. De acordo com o processo, o homem deixava uma festa quando viu uma confusão no estacionamento e tentou separar a briga. Nesse momento, ele afirmou ter sido agredido por dois seguranças com socos, chutes e spray de pimenta.

As agressões fizeram a vítima perder a consciência e causaram diversas fraturas na face. Ela precisou passar por uma cirurgia para reconstrução dos ossos do rosto.

Na ação, a empresa responsável pela casa noturna alegou que o homem participou de uma briga generalizada e que os seguranças apenas tentaram controlar a situação. Também argumentou que a equipe de segurança era terceirizada.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que as provas reunidas no processo, como laudos médicos, perícia, boletim de ocorrência, fotografias e depoimentos, comprovaram que o homem sofreu lesões graves durante a abordagem dos seguranças.

A sentença destaca que estabelecimentos como casas noturnas têm o dever de oferecer segurança aos clientes, inclusive em áreas como estacionamentos. Por esse motivo, o magistrado concluiu que a empresa responde pelos danos causados, mesmo que o serviço de segurança seja prestado por uma empresa terceirizada.

Na definição do valor da indenização, o juiz levou em consideração a gravidade das lesões, a necessidade de cirurgia e o período em que a vítima ficou afastada de suas atividades.

Os pedidos de indenização por danos estéticos e por prejuízos materiais foram negados porque, segundo a decisão, não houve comprovação de sequelas permanentes nem das despesas alegadas pelo autor.

A sentença foi proferida no dia 7 de julho e ainda cabe recurso.

Fonte: Portal da Cidade Brusque

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