JUSTIÇA
Casa noturna é condenada a indenizar homem agredido por seguranças
Segundo a decisão, homem sofreu fraturas no rosto ao tentar separar uma briga no estacionamento do estabelecimento
Publicado em 14/07/2026 às 08:38
A Justiça condenou uma casa noturna de Blumenau a pagar R$ 15 mil por danos morais a um homem que sofreu múltiplas fraturas no rosto após ser agredido por seguranças do estabelecimento. A decisão é da 3ª Vara Cível da comarca e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
O caso aconteceu na madrugada de 24 de março de 2019. De acordo com o processo, o homem deixava uma festa quando viu uma confusão no estacionamento e tentou separar a briga. Nesse momento, ele afirmou ter sido agredido por dois seguranças com socos, chutes e spray de pimenta.
As agressões fizeram a vítima perder a consciência e causaram diversas fraturas na face. Ela precisou passar por uma cirurgia para reconstrução dos ossos do rosto.
Na ação, a empresa responsável pela casa noturna alegou que o homem participou de uma briga generalizada e que os seguranças apenas tentaram controlar a situação. Também argumentou que a equipe de segurança era terceirizada.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que as provas reunidas no processo, como laudos médicos, perícia, boletim de ocorrência, fotografias e depoimentos, comprovaram que o homem sofreu lesões graves durante a abordagem dos seguranças.
A sentença destaca que estabelecimentos como casas noturnas têm o dever de oferecer segurança aos clientes, inclusive em áreas como estacionamentos. Por esse motivo, o magistrado concluiu que a empresa responde pelos danos causados, mesmo que o serviço de segurança seja prestado por uma empresa terceirizada.
Na definição do valor da indenização, o juiz levou em consideração a gravidade das lesões, a necessidade de cirurgia e o período em que a vítima ficou afastada de suas atividades.
Os pedidos de indenização por danos estéticos e por prejuízos materiais foram negados porque, segundo a decisão, não houve comprovação de sequelas permanentes nem das despesas alegadas pelo autor.
A sentença foi proferida no dia 7 de julho e ainda cabe recurso.
Fonte: Portal da Cidade Brusque
Notícias relacionadas
Encontro em Guabiruba discutirá avanços e desafios dos direitos das mulheres
13/07/2026 às 10:31
Pescador morre após cair de costão em praia de SC
12/07/2026 às 09:48
Bebê de três meses e mãe são atropelados após acidente entre dois carros em SC
11/07/2026 às 09:09
Botuverá abre inscrições para Bolsa de Estudos do segundo semestre de 2026
10/07/2026 às 17:51
Motorista perde o controle, capota carro e fica ferida na BR-470
10/07/2026 às 15:52
Motociclista morre após queda de moto em Porto Belo
10/07/2026 às 09:02