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DECISÃO JUDICIAL

Criança tem reação alérgica em creche e Justiça condena município de Ilhota

Sentença concluiu que não ficou comprovado que instituição sabia previamente da alergia, mas apontou falha após início da reação

Publicado em 15/09/2026 às 11:41

(Foto: Imagem gerada por IA)

O município de Ilhota foi condenado a pagar R$ 10 mil em indenizações após uma criança apresentar uma reação alérgica enquanto estava em um centro educacional da cidade. A Justiça entendeu que houve demora para buscar atendimento médico depois do surgimento dos sintomas.

A sentença foi proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Gaspar em 25 de agosto e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Conforme o processo, a criança recebeu leite de vaca na instituição e, posteriormente, apresentou inchaço e vermelhidão pelo corpo. Mesmo com os sintomas, permaneceu no local até a chegada dos responsáveis.

O atendimento de emergência somente foi buscado depois que a responsável chegou à instituição. A criança precisou ser levada para atendimento médico em outro município.

Creche sabia da possível alergia?

Esse ponto também foi discutido no processo.

A responsável afirmou ter comunicado à instituição que havia suspeita de alergia alimentar. A Justiça, porém, considerou que não ficou comprovado que essa informação havia sido efetivamente repassada à unidade.

As fichas de matrícula e rematrícula preenchidas pelos responsáveis também indicavam que a criança não possuía alergias conhecidas.

Por esse motivo, a condenação não foi fundamentada no fato de a creche ter oferecido leite de vaca à criança. A falha reconhecida pela Justiça ocorreu depois que os sintomas apareceram.

O que a Justiça considerou errado?

Segundo a sentença, mesmo que os funcionários não soubessem previamente da alergia, deveriam ter procurado atendimento de emergência diante dos sinais apresentados pela criança e comunicado imediatamente a família.

Para o juízo, a demora fez com que o menor permanecesse exposto aos efeitos da reação alérgica sem atendimento imediato.

A decisão também considerou o impacto sofrido pela responsável, que encontrou a criança apresentando a reação e precisou buscar socorro e acompanhá-la até o hospital.

Quanto será pago?

A Justiça fixou indenização por danos morais de R$ 5 mil para a criança e R$ 5 mil para a responsável, totalizando R$ 10 mil.

A decisão foi tomada em primeira instância e ainda é passível de recurso

Fonte: Portal da Cidade Brusque

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