DECISÃO JUDICIAL
Criança tem reação alérgica em creche e Justiça condena município de Ilhota
Sentença concluiu que não ficou comprovado que instituição sabia previamente da alergia, mas apontou falha após início da reação
Publicado em 15/09/2026 às 11:41
O município de Ilhota foi condenado a pagar R$ 10 mil em indenizações após uma criança apresentar uma reação alérgica enquanto estava em um centro educacional da cidade. A Justiça entendeu que houve demora para buscar atendimento médico depois do surgimento dos sintomas.
A sentença foi proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Gaspar em 25 de agosto e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Conforme o processo, a criança recebeu leite de vaca na instituição e, posteriormente, apresentou inchaço e vermelhidão pelo corpo. Mesmo com os sintomas, permaneceu no local até a chegada dos responsáveis.
O atendimento de emergência somente foi buscado depois que a responsável chegou à instituição. A criança precisou ser levada para atendimento médico em outro município.
Creche sabia da possível alergia?
Esse ponto também foi discutido no processo.
A responsável afirmou ter comunicado à instituição que havia suspeita de alergia alimentar. A Justiça, porém, considerou que não ficou comprovado que essa informação havia sido efetivamente repassada à unidade.
As fichas de matrícula e rematrícula preenchidas pelos responsáveis também indicavam que a criança não possuía alergias conhecidas.
Por esse motivo, a condenação não foi fundamentada no fato de a creche ter oferecido leite de vaca à criança. A falha reconhecida pela Justiça ocorreu depois que os sintomas apareceram.
O que a Justiça considerou errado?
Segundo a sentença, mesmo que os funcionários não soubessem previamente da alergia, deveriam ter procurado atendimento de emergência diante dos sinais apresentados pela criança e comunicado imediatamente a família.
Para o juízo, a demora fez com que o menor permanecesse exposto aos efeitos da reação alérgica sem atendimento imediato.
A decisão também considerou o impacto sofrido pela responsável, que encontrou a criança apresentando a reação e precisou buscar socorro e acompanhá-la até o hospital.
Quanto será pago?
A Justiça fixou indenização por danos morais de R$ 5 mil para a criança e R$ 5 mil para a responsável, totalizando R$ 10 mil.
A decisão foi tomada em primeira instância e ainda é passível de recurso
Fonte: Portal da Cidade Brusque
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