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JUDICIÁRIO

Justiça condena fotógrafa a entregar fotos de festa e indenizar cliente em R$ 3 mil

Mulher alegou que contratou o serviço para registrar a primeira comunhão do filho, mas recebeu apenas parte das imagens

Publicado em 01/07/2026 às 17:28

(Foto: Imagem gerada por IA)

Uma fotógrafa foi condenada pela Justiça a entregar todas as fotos feitas durante uma festa de primeira comunhão e a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais à cliente. A decisão é do Juizado Especial Cível de Jaraguá do Sul e ainda cabe recurso.

O caso aconteceu após uma mulher contratar a profissional para registrar a comemoração da primeira comunhão do filho, realizada em maio de 2023. O serviço, com duração prevista de duas horas, custou R$ 200. Como a igreja já tinha um fotógrafo exclusivo, as imagens seriam feitas apenas durante a confraternização.

Segundo o processo, a fotógrafa registrou diversos momentos da festa, como a chegada dos convidados, famílias reunidas, crianças brincando, além da decoração e do bolo.

No entanto, após o evento, a cliente recebeu apenas algumas fotografias pelo WhatsApp.

Nas mensagens anexadas ao processo, a fotógrafa afirmava que havia feito muitas fotos e dizia que entregaria o restante em um pendrive. Meses depois, chegou a informar que o dispositivo estava pronto, mas ele nunca foi entregue.

Sem receber a maior parte das imagens, a cliente decidiu recorrer à Justiça. Ela afirmou que contratou o serviço justamente para guardar as lembranças de um momento único na vida da família.

Defesa não convenceu
Durante o processo, a fotógrafa alegou que não existia um contrato formal entre as partes, apenas conversas por mensagens. Também afirmou que havia realizado fotos em estúdio para produzir o convite da primeira comunhão e sustentou que todas as imagens do evento já haviam sido enviadas à cliente.

A explicação, porém, não convenceu a Justiça.

Mensagens de áudio enviadas pela própria fotógrafa mostravam que ela prometia entregar "todas as fotos" da festa. Testemunhas também confirmaram que a profissional fotografou diversos convidados e diferentes momentos da comemoração.

Apesar disso, a cliente recebeu apenas 19 fotografias, número considerado incompatível com uma festa que reuniu entre 30 e 50 pessoas.

Momento único
Ao condenar a fotógrafa, a Justiça entendeu que o problema foi além de um simples serviço mal prestado.

Na decisão, o juiz destacou que a primeira comunhão é um momento especial e que as fotografias tinham valor afetivo para a família, já que registravam uma ocasião que não poderá ser repetida.

Além de pagar R$ 3 mil por danos morais, a fotógrafa deverá entregar, em até 15 dias, todas as fotografias produzidas durante a festa, incluindo imagens dos convidados, da decoração e das crianças na área de recreação.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Fonte: Portal da Cidade Brusque

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