DECISÃO JUDICIAL
Justiça de SC nega pedido para ex-companheiro dividir gastos com pets
Tribunal entendeu que a legislação não prevê uma espécie de pensão para animais de estimação após o fim do relacionamento
Publicado em 26/06/2026 às 15:23
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que um homem não é obrigado a dividir as despesas de dois cães que ficaram com a ex-companheira após o fim da união estável. A decisão foi tomada pela 10ª Câmara Civil e manteve o entendimento da primeira instância.
O caso começou em Blumenau. Após o término do relacionamento, a mulher permaneceu com os dois animais de estimação e entrou na Justiça para pedir que o ex-companheiro ajudasse a pagar gastos como alimentação, cuidados veterinários e demais despesas relacionadas aos cães.
Ela argumentou que os animais foram adquiridos durante o período em que o casal vivia junto e que seria injusto arcar sozinha com todos os custos.
O pedido, porém, foi negado pela Justiça.
Segundo os desembargadores, a legislação brasileira não prevê que um ex-companheiro seja obrigado a pagar uma espécie de "pensão" para animais de estimação após a separação. O colegiado explicou que esse tipo de obrigação existe apenas para filhos e não pode ser aplicado aos pets.
Na decisão, o tribunal destacou ainda que a mulher permaneceu com a guarda exclusiva dos cães. Por isso, as despesas passaram a ser de sua responsabilidade, já que não houve um acordo entre as partes sobre a divisão desses custos no momento da separação.
Os desembargadores também seguiram um entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu que não há base legal para obrigar um ex-companheiro a contribuir financeiramente com a manutenção de animais de estimação após o fim do relacionamento.
A decisão foi unânime.
Fonte: Portal da Cidade Brusque
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