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DECISÃO JUDICIAL

Mulher cai em buraco na rua e Justiça manda município pagar pensão pelo resto da vida

Acidente ocorreu em 2022, em local que apresentava problemas de iluminação e irregularidades na via; decisão ainda permite recurso

Publicado em 13/08/2026 às 16:52

(Foto: Imagem gerada por IA)

Uma mulher que sofreu uma queda em um buraco de uma via pública deverá ser indenizada pelo Município de São Francisco do Sul. A Justiça determinou o pagamento de R$ 25 mil por danos morais e estéticos, além de uma pensão mensal vitalícia equivalente a 52,5% do salário mínimo.

A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O acidente aconteceu em março de 2022. Naquela noite, a mulher havia levado os enteados para brincar em um parquinho quando caiu em um buraco existente na via.

Segundo as informações apresentadas no processo, além das irregularidades no local, a iluminação pública não funcionava adequadamente e não havia sinalização indicando o problema.

Após a queda, ela foi atendida em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e posteriormente encaminhada para um hospital em Joinville.

Lesão deixou limitações permanentes

A mulher sofreu uma lesão no tornozelo esquerdo e precisou passar por cirurgia para colocação de placas e parafusos. Depois do acidente, relatou dores, inchaço e dificuldades de movimentação.

Uma perícia realizada durante o processo constatou que as consequências são permanentes. O exame apontou limitação funcional de 75% no tornozelo esquerdo, além de restrições para atividades que exigem que ela permaneça em pé.

Fotos e vídeos apresentados no processo mostraram problemas na iluminação e irregularidades na calçada. Uma testemunha também confirmou que o local não possuía iluminação adequada.

Com base nessas provas, a Justiça entendeu que o Município tinha responsabilidade pelo acidente por não garantir condições adequadas de conservação e iluminação da via.

Por que ela receberá pensão pelo resto da vida?

Na época do acidente, a mulher estava desempregada, mas trabalhava como operadora de caixa. Seis meses depois da queda, voltou a exercer a função, porém não conseguiu continuar devido às limitações provocadas pela lesão.

Por isso, além das indenizações, a sentença determinou o pagamento de uma pensão mensal. O valor foi estabelecido em 52,5% do salário mínimo vigente em cada período, levando em consideração a redução da capacidade funcional constatada pela perícia.

A pensão será devida desde o dia seguinte ao acidente e continuará sendo paga durante a vida da mulher.

R$ 25 mil em indenizações

Além da pensão, o Município foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais, relacionados às consequências do acidente, como cirurgia, dores e limitações permanentes.

Outros R$ 5 mil foram estabelecidos por danos estéticos, devido às cicatrizes deixadas no tornozelo.

A decisão ainda não é definitiva e pode ser alvo de recurso.

Fonte: Portal da Cidade Brusque

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