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Justiça proíbe morador de usar vaga de garagem como lavanderia em condomínio

Segundo a Justiça, a garagem deve ser utilizada apenas para guardar veículos, motocicletas e bicicletas

Publicado em 09/08/2026 às 01:06

(Foto: Imagem gerada por IA)

A Justiça determinou que um morador de um condomínio em Balneário Camboriú retire máquinas de lavar, secadoras e outros objetos instalados em sua vaga de garagem. A decisão foi tomada após o condomínio alegar que o espaço estava sendo utilizado como lavanderia e depósito, funcionando como uma extensão do apartamento.

Segundo o processo, além de fechar a vaga com um portão, o morador passou a guardar diversos objetos no local e instalou equipamentos para lavar e secar roupas.

Na defesa, ele argumentou que a vaga era de uso exclusivo, que o fechamento havia sido aprovado em assembleia há mais de 13 anos e que os equipamentos utilizavam água e energia do próprio apartamento, sem causar prejuízo aos demais moradores.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que não era mais possível discutir a autorização para o fechamento da garagem, já que ela não foi contestada dentro do prazo previsto em lei. Assim, o portão poderá permanecer.

Por outro lado, o juiz concluiu que a autorização dada na época permitia apenas o fechamento da vaga, e não que ela fosse transformada em lavanderia, depósito ou em uma ampliação do apartamento.

Com isso, o morador terá 30 dias para retirar as máquinas de lavar, secadoras e todos os objetos incompatíveis com a finalidade da garagem. A decisão também determina que o espaço seja utilizado apenas para estacionar veículos, motocicletas e bicicletas.

Caso descumpra a determinação, o morador poderá pagar multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil. A decisão ainda pode ser alvo de recurso.

Fonte: Portal da Cidade Brusque

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