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JUSTIÇA

Mulher é condenada por apresentar quatro atestados médicos falsos à empresa em SC

Empresa desconfiou de números repetidos nos documentos e descobriu irregularidades após consultar a operadora do plano de saúde

Publicado em 19/08/2026 às 15:59

(Foto: Imagem gerada por IA)

Uma mulher foi condenada após apresentar quatro atestados médicos falsos à empresa onde trabalhava, em Guaramirim. Os documentos foram usados para justificar ausências entre dezembro de 2019 e janeiro de 2021.

A fraude foi descoberta depois que a empresa percebeu inconsistências nos atestados e procurou a operadora responsável pelo plano de saúde. A consulta apontou que os documentos não haviam sido emitidos pelo sistema da operadora.

Segundo o processo, o primeiro atestado foi apresentado em dezembro de 2019 e indicava que a funcionária teria passado por uma consulta e precisaria ficar três dias afastada. Ainda naquele mês, um segundo documento foi entregue para justificar outros cinco dias de ausência.

Em janeiro de 2020, a mulher apresentou um terceiro atestado, desta vez afirmando que havia acompanhado o filho em uma consulta médica em outra cidade. O quarto documento foi entregue em janeiro de 2021 e também estava relacionado a um suposto atendimento médico do filho.

Empresa desconfiou de números repetidos

As irregularidades foram percebidas durante uma conferência dos documentos feita pela empresa. Entre os problemas encontrados estavam números de identificação repetidos em atestados diferentes.

A empregadora então entrou em contato com a operadora do plano de saúde. A empresa responsável informou que aqueles documentos não haviam sido gerados por seu sistema e explicou que a numeração utilizada nos atestados deveria ser individual.

A partir disso, a empregadora realizou uma apuração interna e reuniu os documentos apresentados pela funcionária, conversas mantidas por aplicativo de mensagens e outras informações sobre o caso. Também foi registrado um boletim de ocorrência.

Defesa questionou provas

Durante o processo, a defesa argumentou que não havia sido realizada perícia nos documentos originais e sustentou que os profissionais de saúde mencionados nos atestados deveriam ter sido ouvidos. Também afirmou que outros atestados apresentados pela trabalhadora eram verdadeiros.

O juiz, porém, entendeu que havia provas suficientes para demonstrar que os quatro documentos eram falsos, mesmo sem a perícia nos originais. Foram considerados, entre outros elementos, as informações fornecidas pela operadora de saúde, os registros da investigação realizada pela empresa e os depoimentos prestados durante o processo.

Como os quatro atestados foram apresentados à mesma empresa, com a mesma finalidade e de maneira semelhante, a Justiça considerou os episódios como uma sequência do mesmo tipo de crime.

Pena foi substituída por medidas alternativas

A mulher foi condenada a um ano e três meses de prisão, inicialmente em regime aberto, além do pagamento de 12 dias-multa.

A prisão foi substituída por duas medidas alternativas: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.

A Justiça não concedeu indenização à empresa nesse processo. Caso seja solicitada uma reparação financeira, a questão deverá ser discutida separadamente na área cível.

O processo tramita em segredo de justiça e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Fonte: Portal da Cidade Brusque

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