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JUSTIÇA

Prefeitura abre túmulo sem avisar família, e Justiça determina indenização em Joinville

Município não comprovou ter notificado diretamente o responsável pelo jazigo antes de retomar a sepultura

Publicado em 15/10/2026 às 11:49

(Foto: Ilustração)

A Justiça condenou a Prefeitura de Joinville a pagar R$ 15 mil por danos morais após a abertura de um jazigo em um cemitério municipal sem comunicação adequada à família. O caso envolve a retirada de restos mortais e a falta de informações sobre o destino deles.

A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville.

O responsável pela concessão do jazigo procurou a Justiça após descobrir que a sepultura havia sido aberta sem sua autorização ou comunicação prévia. Segundo ele, a administração municipal também não conseguiu esclarecer o destino dos restos mortais, situação que provocou sofrimento e angústia.

Em sua defesa, a Prefeitura alegou que o jazigo estava abandonado e que a retomada do espaço seguiu as regras previstas em decreto municipal. O município também afirmou que, durante a abertura, não foram encontrados vestígios corpóreos devido à decomposição ao longo dos anos.

A juíza, porém, identificou irregularidades no procedimento. Conforme a decisão, a retomada de sepulturas exige tentativas de identificação e localização do responsável, envio de correspondência com aviso de recebimento e publicação de editais.

No processo, o município comprovou apenas a divulgação de edital e avisos na imprensa, sem demonstrar que tentou localizar e notificar diretamente o responsável pelo jazigo.

Para a magistrada, a ausência de comunicação e a impossibilidade de localizar os restos mortais atingiram a memória familiar e o direito ao luto.

Como a Prefeitura informou que não havia encontrado vestígios corpóreos, a devolução dos restos mortais foi considerada materialmente impossível.

Além da indenização de R$ 15 mil, o município deverá restituir os valores comprovadamente pagos pela concessão do jazigo, com correção monetária e juros.

A Justiça também determinou a entrega, em até 30 dias, dos documentos relacionados à abertura da sepultura, incluindo registros administrativos, notificações e relatórios.

Fonte: Portal da Cidade Brusque

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