DECISÃO JUDICIAL
Radialista é condenado por incitar preconceito contra pessoas LGBTQIA+ em SC
Declarações foram feitas às vésperas da eleição para o Conselho Tutelar; condenado poderá recorrer da sentença em liberdade
Publicado em
11/08/2026 às 15:33
Atualizado em
Um radialista e pastor foi condenado pela Justiça de Camboriú por declarações feitas contra pessoas LGBTQIA+ durante um programa de rádio. A sentença foi proferida no dia 3 de agosto e ainda cabe recurso.
O caso ocorreu em novembro de 2023, pouco antes da eleição para o Conselho Tutelar. Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem orientou os ouvintes a votar em candidatos evangélicos e desaconselhou a escolha de candidatos LGBTQIA+.
A sigla LGBTQIA+ reúne diferentes orientações sexuais e identidades de gênero: lésbicas, gays, bissexuais, pessoas transgênero, queer, intersexo e assexuais. O símbolo “+” representa outras identidades e orientações que não aparecem explicitamente na sigla.
Nas declarações, conforme o processo, ele associou a orientação sexual e a identidade de gênero dos candidatos a uma suposta incompatibilidade com a função de conselheiro tutelar e com os valores de famílias cristãs.
Defesa alegou liberdade religiosa
Durante o processo, a defesa argumentou que as manifestações estavam amparadas pela liberdade religiosa e pelo direito ao proselitismo, que permite divulgar e defender determinada crença.
O argumento não foi aceito pelo juízo. A sentença considerou que a liberdade religiosa é protegida constitucionalmente, mas não abrange manifestações que incentivem outras pessoas a discriminar grupos protegidos pela legislação.
Para a Justiça, as declarações estimularam os ouvintes a rejeitar candidatos em razão da orientação sexual ou identidade de gênero e atribuíram características negativas a essas pessoas.
A decisão enquadrou a conduta na Lei nº 7.716/1989. A sentença também levou em consideração o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que atos de homofobia e transfobia são enquadrados nessa legislação enquanto não houver uma lei específica sobre o tema.
Registros em áudio e vídeo do programa foram utilizados como provas. O próprio acusado também confirmou durante interrogatório ter feito as declarações citadas na denúncia.
Pena foi substituída
O radialista foi condenado a dois anos de reclusão, inicialmente em regime aberto, e ao pagamento de dez dias-multa.
A pena de prisão foi substituída por duas medidas: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade.
Fonte: Portal da Cidade Brusque
Notícias relacionadas
Prefeitura de Botuverá abre chamada pública para contratação de contador
13/08/2026 às 15:30
Prefeitura de Guabiruba assina carta para estreitar relações com comunidade na Itália
13/08/2026 às 11:46
Princípio de incêndio atinge caldeira de tinturaria em Gaspar
13/08/2026 às 09:13
Guabiruba oferece cursos gratuitos de tecelagem, malharia e costura; veja como participar
13/08/2026 às 09:01
Guabiruba terá nova festa em outubro com tendas, gastronomia e atrações musicais
12/08/2026 às 16:57
Pedreiro que perdeu perna aos 16 anos recebe prótese doada por Luciano Hang
12/08/2026 às 16:16