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DECISÃO JUDICIAL

Radialista é condenado por incitar preconceito contra pessoas LGBTQIA+ em SC

Declarações foram feitas às vésperas da eleição para o Conselho Tutelar; condenado poderá recorrer da sentença em liberdade

Publicado em 11/08/2026 às 15:33
Atualizado em

(Foto: Imagem gerada por IA)

Um radialista e pastor foi condenado pela Justiça de Camboriú por declarações feitas contra pessoas LGBTQIA+ durante um programa de rádio. A sentença foi proferida no dia 3 de agosto e ainda cabe recurso.

O caso ocorreu em novembro de 2023, pouco antes da eleição para o Conselho Tutelar. Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem orientou os ouvintes a votar em candidatos evangélicos e desaconselhou a escolha de candidatos LGBTQIA+.

A sigla LGBTQIA+ reúne diferentes orientações sexuais e identidades de gênero: lésbicas, gays, bissexuais, pessoas transgênero, queer, intersexo e assexuais. O símbolo “+” representa outras identidades e orientações que não aparecem explicitamente na sigla.

Nas declarações, conforme o processo, ele associou a orientação sexual e a identidade de gênero dos candidatos a uma suposta incompatibilidade com a função de conselheiro tutelar e com os valores de famílias cristãs.

Defesa alegou liberdade religiosa

Durante o processo, a defesa argumentou que as manifestações estavam amparadas pela liberdade religiosa e pelo direito ao proselitismo, que permite divulgar e defender determinada crença.

O argumento não foi aceito pelo juízo. A sentença considerou que a liberdade religiosa é protegida constitucionalmente, mas não abrange manifestações que incentivem outras pessoas a discriminar grupos protegidos pela legislação.

Para a Justiça, as declarações estimularam os ouvintes a rejeitar candidatos em razão da orientação sexual ou identidade de gênero e atribuíram características negativas a essas pessoas.

A decisão enquadrou a conduta na Lei nº 7.716/1989. A sentença também levou em consideração o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que atos de homofobia e transfobia são enquadrados nessa legislação enquanto não houver uma lei específica sobre o tema.

Registros em áudio e vídeo do programa foram utilizados como provas. O próprio acusado também confirmou durante interrogatório ter feito as declarações citadas na denúncia.

Pena foi substituída

O radialista foi condenado a dois anos de reclusão, inicialmente em regime aberto, e ao pagamento de dez dias-multa.

A pena de prisão foi substituída por duas medidas: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.

O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade.

Fonte: Portal da Cidade Brusque

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