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Lei em debate

Lei que restringe pit bulls em SC pode ser suspensa após ação no STF

Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) alega inconstitucionalidade e risco de extinção da raça no estado

Publicado em 29/07/2025 às 15:47
Atualizado em

(Foto: Ilustração)

A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a legislação de Santa Catarina que proíbe a criação, comercialização e circulação de cães da raça pit bull e de raças similares. A ação protocolada foi distribuída ao ministro André Mendonça.

O alvo da ação é a Lei estadual 14.204/2007 e o Decreto 1.047/2025, assinado pelo governador Jorginho Mello no dia 9 de julho. A regulamentação abrange dez raças consideradas derivadas do pit bull, como American Bully, Staffordshire Bull Terrier, Red Nose e outras variações da linhagem. A fiscalização será realizada em parceria entre os municípios e a Polícia Militar.

A norma regulamenta a lei estadual e impõe diversas restrições à criação e à circulação dos animais, como a castração obrigatória a partir dos seis meses de idade, a proibição da criação e comercialização por canis ou tutores, e a circulação apenas com guia curta, focinheira e coleira do tipo enforcador, conduzidos por maiores de 18 anos. Em caso de descumprimento, o decreto prevê multas de até R$ 5 mil, além da possibilidade de apreensão do animal.

A AIC sustenta que as normas catarinenses invadem competências da União, como o comércio interestadual e a regulamentação sobre a propriedade de animais, além de ferirem princípios constitucionais como a livre iniciativa e a própria proteção dos animais.

Um dos principais argumentos da entidade é que a exigência de castração dos filhotes pode levar à extinção da raça no território catarinense, o que, segundo a AIC, não pode ser caracterizado como uma medida de proteção ambiental.

A entidade pede ao STF a concessão de uma medida cautelar para suspender os efeitos das normas até o julgamento definitivo do caso.

Veja quais as raças incluídas no decreto catarinense:

  • American Pit Bull Terrier
  • Staffordshire Bull Terrier
  • American Bully
  • American Staffordshire Terrier
  • Red Nose
  • Pit Monster
  • Exotic Bully
  • American Bully Pocket
  • Pocket Bully
  • American Bully Micro/Micro Bully
  • American Bully Micro Exotic/Micro Exotic

Fonte: Com informações do STF

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