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Ação judicial pede afastamento de Ciro Roza do cargo de chefe de gabinete

Prefeitura se pronunciou sobre o caso

Publicado em 19/01/2017 às 23:44

Uma ação judicial foi protocolada nesta quarta-feira (18) pedindo a suspensão e o afastamento imediato de Ciro Roza do cargo de chefe de gabinete. Roza, que é ex-prefeito de Brusque, ocupou o cargo no dia 2 de janeiro. Ele também chegou a ser candidato nas eleições de 2016, mas foi impedido por causa da decisão do Supremo Tribunal Eleitoral de torná-lo inelegível.

O advogado Eder Gonçalves é o autor da ação judicial. A justificativa para o documento que pede o afastamento de Roza da prefeitura, é que o ex-prefeito não cumpre os requisitos para ocupar o cargo de chefe de gabinete.

Um dos motivos que levou à inelegibilidade de Ciro Roza pela Justiça Eleitoral foi a sua condenação pela Justiça Federal por improbidade administrativa. A condenação foi por causa da obra do prolongamento do canal extravasor do rio Itajaí-Mirim. Além disso, Roza teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (SC)

O prefeito Jonas Paegle também aparece na ação judicial, por ser o responsável pela nomeação de Ciro Roza.

O que diz a prefeitura
Na tarde desta sexta-feira (20) a prefeitura de Brusque emitiu uma nota oficial sobre o fato. Confira na íntegra:

O Município de Brusque vem se manifestar acerca do que foi veiculado nos meios de imprensa, com relação a ação judicial que requer o afastamento imediato do servidor público Ciro Marcial Roza, o qual foi nomeado Chefe de Gabinete pela Portaria n. 11.495/2017.

Considerando que a Ação Popular pede pela concessão de medida liminar para imediato afastamento do referido servidor, a Procuradoria-Geral do Município tendo ciência pelos meios de imprensa, a fim de resguardar a legalidade dos atos administrativos, entendeu por bem apresentar informações e documentos obtidos do setor de Recursos Humanos, no sentido de melhor esclarecer e comprovar que o servidor em questão encontra-se em pleno gozo dos direitos políticos, bem como preenche todos os requisitos básicos para o ingresso no serviço público, entre eles a quitação eleitoral atualizada, como exigido pela Administração para todo e qualquer servidor municipal, em conformidade com a Lei Complementar n. 147/2009, art. 5º.

 

Por fim, cumpre informar que todos os atos administrativos e documentos apresentados por quaisquer servidor nomeado no âmbito da administração municipal gozam de legitimidade, transparência e probidade.

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