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BOATO

Banco Central não proibiu dinheiro carimbado com Lula Livre em bancos

Instituição lançou uma nota oficial, informando sobre vídeo circulado nas redes sociais onde mostra dinheiro sendo carimbado com “Lula Livre”

Publicado em 03/05/2018 às 02:03
Atualizado em

(Foto: Varela notícias)

Nesta quinta-feira (3), o Banco Central lançou uma nota oficial afirmando que cédulas de dinheiro carimbadas com “Lula Livre” não terão circulação proibida. Documento foi publicado em resposta aos boatos circulados na internet, do vídeo em que mostra apoiadores do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, carimbando cédulas de dinheiro com a marca “Lula Livre”. 

O  BC afirma que as notas “continuam com valor e podem ser trocadas ou depositadas na rede bancária”.

O ato gerou uma campanha de boicote às notas, além disso, um boato compartilhado intensamente no whatsApp.

De acordo com a estória, o Banco Central teria proibido a rede bancária de receber as notas carimbadas. Dessa forma, orientando os bancos a procurarem a polícia no caso de algumas das cédulas chegar nos seu caixas.

 Ainda conforme o boato, o portador do dinheiro marcado estaria sujeito à punições previstas no Artigo 163 do Código Penal, “que trata do crime de rasura em papel moeda”.

Diante das falsas informações largamente compartilhadas, a assessoria de imprensa do Banco Central esclareceu que “cédulas com rabiscos, símbolos ou quaisquer marcas estranhas continuam com valor e podem ser trocadas ou depositadas na rede bancária”.

O BC explica ainda que “as notas descaracterizadas apresentadas na rede bancária serão recolhidas ao Banco Central, para destruição” e apela para que as células sejam preservadas, “afinal, a fabricação de cédulas e moedas gera custos para o País e sua reposição elevará ainda mais esse custo”.

Quanto ao “crime de rasura em papel moeda”, escrito assim no boato, não há qualquer previsão no Código Penal. No entanto, o Artigo 163 do código, citado nas mensagens, permite uma interpretação que torna crime rasurar ou rasgar dinheiro.

Considerando o papel moeda como patrimônio da União, seria possível que uma pessoa apanhada em flagrante a carimbar dinheiro, tivesse problemas com o Artigo 163 do Código Penal.

 O artigo trata do crime de dano e, em seu inciso III, do delito de dano qualificado “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos”.

Simplesmente portar uma nota rasurada, no entanto, não configura crime e, assim, não seria motivo para punições. Por outro lado, é possível que comerciantes se recusem a receber cédulas nessas condições.

Apesar da viabilidade jurídica da tese de que rasurar dinheiro é crime, não passa de mais um boato do WhatsApp. 


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