Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 9, a Câmara de Vereadores aprovou, em primeira discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 19/2017, que altera o parágrafo 3º do artigo 2º da Lei 3.973 de 24 de março de 2016, que “disciplina o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas da cidade, e dá outras providências”.
A mudança no texto legal visa adequar a lei municipal à legislação nacional de trânsito que versa sobre o assunto, atualizada ano passado, conforme explicou o autor do projeto, o vereador Paulinho Sestrem (PRP).
Com a alteração, o referido dispositivo passa a vigorar com a seguinte redação: “Decorrido o prazo de sessenta dias, sem a reclamação apropriada e o pagamento do que for devido ao Município e a outros entes federativos, o veículo será submetido a leilão público, para efeito de sua alienação, pelo valor mínimo de arrematação, cuja receita obtida será destinada aos cofres públicos”. A regra anterior previa que o veículo em situação de abandono fosse encaminhado à leilão após 90 dias sem que o proprietário se manifestasse.
“Hoje, o cidadão que encontrar um veículo em situação de abandono, em qualquer lugar da cidade, pode fazer uma denúncia à Secretaria de Trânsito e Mobilidade. Tem um prazo, ainda, para o dono tirá-lo do local antes que ele seja removido. Após isso, o veículo vai para o pátio e, se o proprietário não for reclamar dentro de 60 dias, ele irá à leilão”, observou Sestrem.