A corrida eleitoral começou oficialmente nesta quinta-feira (16) e algumas mudanças importantes ocorreram nas regras da propaganda eleitoral.
Uma delas é o tempo de campanha, reduzido pela metade em relação a 2014. Neste ano serão 45 dias de propaganda na TV e internet. E falando em internet os eleitores devem ficar ligados nas regras justamente para fiscalizar seus candidatos.
O que não pode na internet:
Pagar por propaganda a não ser por impulsionamento de publicações nas redes sociais oficiais dos candidatos e partidos.
Publicar propagandas em sites de empresas, pessoas jurídicas ou órgãos públicos.
Fazer propaganda na internet atribuindo de forma indevida sua autoria a outras pessoas, candidatos, partidos ou coligações.
Usar dispositivos, programas ou robôs para propagar campanhas ou informações dos candidatos.
Usar o impulsionamento de publicações em redes sociais penas para promover um único candidato com a finalidade de denegrir ou insultar seus oponentes.
Fazer propaganda em sites oficiais com veiculação pública seja eles geridos pela união, pelo estado, Distrito Federal ou municipais.
Atacar ou denegrir a honra de outros candidatos no meio virtual, bem como divulgar qualquer conteúdo inverdadeiro sobre outros candidatos.
Ao divulgarem a solicitação de financiamentos coletivos, as chamadas vaquinhas virtuais, os candidatos não podem pedir votos.
O que não pode na TV Rádio e impressos
Veicular propaganda em Rádio e TV fora do horário de propaganda eleitoral gratuita.
Degradar ou ridicularizar outros candidatos usando montagem, efeitos sonoros e isso vale para a internet também.
Promover discurso de ódio, guerra e violência que denigrem símbolos nacionais, raças, etnias ou classes.
Utilizar frases, símbolos, ou imagens que lembrem ou se assemelhem a estatais ou órgãos governamentais.
Distribuir brindes como bonés, camisetas, canetas entre outros também está proibido.
Fazer Showmícios com artistas e cantores, remunerados ou não, com a finalidade de animar os comícios também está proibido.
Propagandas por telemarketing também não pode.
Outdoors, inclusive os eletrônicos, também estão proibidos como forma de propaganda eleitoral.
O que pode
Distribuir adesivos, panfletos e santinhos está permitido mas com ressalvas. Os materiais devem conter o CNPJ ou CPF do responsável pela produção, quem contratou o serviço e a tiragem. Uma forma de controlar os gastos.
Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro. Outras partes do veículo também são permitidos desde que respeitem as normas de segurança.
Usar bandeiras móveis em vias públicas desde que não atrapalhem os pedestres e veículos, nem mesmo o trânsito.
Passeatas e comícios que utilizem carro de som, auto falantes devem ser realizadas a 220 metros de repartições públicas, escolas e hospitais e devem respeitar os horários entre as 8h e 22h.
Comícios entre as 8h e 0h com uso de trio elétricos em locais físicos.
Fixar cartazes e adesivos em bens particulares desde que com a autorização prévia do proprietário.
Pagar até 10 anúncios em jornais e revistas mas com tamanhos limitados.
Solicitar vaquinhas e financiamento coletivo desde que não peçam votos.
Fazer propaganda na internet desde que em páginas e sites oficiais do candidato e de seu partido. Impulsionar publicações em redes sociais também está permitido.
Enviar mensagens instantâneas desde que tenham a opção de descadastramento do eleitor.