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ELEIÇÕES 2018

Fique ligado: Saiba o que pode e o que não pode nas propagandas eleitorais

Muita coisa mudou nas regras do jogo desde 2014. Saiba o que pode e não pode nas redes sociais e seja um fiscalizador de seus candidatos.

Publicado em 17/08/2018 às 01:30

(Foto: TSE/Divulgação)

A corrida eleitoral começou oficialmente nesta quinta-feira (16) e algumas mudanças importantes ocorreram nas regras da propaganda eleitoral.

Uma delas é o tempo de campanha, reduzido pela metade em relação a 2014. Neste ano serão 45 dias de propaganda na TV e internet. E falando em internet os eleitores devem ficar ligados nas regras justamente para fiscalizar seus candidatos.


O que não pode na internet:

Pagar por propaganda a não ser por impulsionamento de publicações nas redes sociais oficiais dos candidatos e partidos.

Publicar propagandas em sites de empresas, pessoas jurídicas ou órgãos públicos.

Fazer propaganda na internet atribuindo de forma indevida sua autoria a outras pessoas, candidatos, partidos ou coligações.

Usar dispositivos, programas ou robôs para propagar campanhas ou informações dos candidatos.

Usar o impulsionamento de publicações em redes sociais penas para promover um único candidato com a finalidade de denegrir ou insultar seus oponentes.

Fazer propaganda em sites oficiais com veiculação pública seja eles geridos pela união, pelo estado, Distrito Federal ou municipais.

Atacar ou denegrir a honra de outros candidatos no meio virtual, bem como divulgar qualquer conteúdo inverdadeiro sobre outros candidatos.

Ao divulgarem a solicitação de financiamentos coletivos, as chamadas vaquinhas virtuais, os candidatos não podem pedir votos.


O que não pode na TV Rádio e impressos

Veicular propaganda em Rádio e TV fora do horário de propaganda eleitoral gratuita.

Degradar ou ridicularizar outros candidatos usando montagem, efeitos sonoros e isso vale para a internet também.

Promover discurso de ódio, guerra e violência que denigrem símbolos nacionais, raças, etnias ou classes.

Utilizar frases, símbolos, ou imagens que lembrem ou se assemelhem a estatais ou órgãos governamentais.

Distribuir brindes como bonés, camisetas, canetas entre outros também está proibido.

Fazer Showmícios com artistas e cantores, remunerados ou não, com a finalidade de animar os comícios também está proibido. 

Propagandas por telemarketing também não pode.

Outdoors, inclusive os eletrônicos, também estão proibidos como forma de propaganda eleitoral. 


O que pode

Distribuir adesivos, panfletos e santinhos está permitido mas com ressalvas. Os materiais devem conter o CNPJ ou CPF do responsável pela produção, quem contratou o serviço e a tiragem. Uma forma de controlar os gastos.

Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro. Outras partes do veículo também são permitidos desde que respeitem as normas de segurança.

Usar bandeiras móveis em vias públicas desde que não atrapalhem os pedestres e veículos, nem mesmo o trânsito.

Passeatas e comícios que utilizem carro de som, auto falantes devem ser realizadas a 220 metros de repartições públicas, escolas e hospitais e devem respeitar os horários entre as 8h e 22h.

Comícios entre as 8h e 0h com uso de trio elétricos em locais físicos. 

Fixar cartazes e adesivos em bens particulares desde que com a autorização prévia do proprietário.

Pagar até 10 anúncios em jornais e revistas mas com tamanhos limitados.
Solicitar vaquinhas e financiamento coletivo desde que não peçam votos.

Fazer propaganda na internet desde que em páginas e sites oficiais do candidato e de seu partido. Impulsionar publicações em redes sociais também está permitido.

Enviar mensagens instantâneas desde que tenham a opção de descadastramento do eleitor. 

  

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