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ELEIÇÕES 2026

MP tenta barrar candidatura de Paulo Eccel; ex-prefeito alega prescrição

Impugnação já foi apresentada, mas candidatura ainda não foi barrada; decisão caberá ao TRE-SC

Publicado em 21/08/2026 às 17:47

(Foto: Divulgação/Redes Sociais)

A Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina apresentou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra o ex-prefeito de Brusque Paulo Roberto Eccel, que busca uma vaga de deputado estadual pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).

A informação sobre a impugnação foi divulgada inicialmente pelo Brusque Discover e pelo Visão Mais. A reportagem do Portal da Cidade Brusque teve acesso ao documento apresentado pela Procuradoria ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e também procurou Eccel para esclarecer sua posição sobre o caso.

O ponto principal neste momento é que a candidatura ainda não foi barrada pela Justiça Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral apresentou formalmente uma ação pedindo que o TRE-SC não aceite o registro de Eccel. Agora, o ex-prefeito terá a oportunidade de apresentar sua defesa e, somente depois, a Justiça Eleitoral decidirá se aceita ou rejeita a impugnação.

No documento, a própria Procuradoria classifica a manifestação como uma “Ação de Impugnação de Registro de Candidatura” e afirma que está impugnando o pedido de registro de Eccel para deputado estadual.

Por que o Ministério Público quer barrar a candidatura

A discussão está relacionada a uma condenação criminal envolvendo fatos ocorridos quando Eccel era prefeito de Brusque.

Segundo o documento, ele foi condenado em novembro de 2021 pela Vara Criminal de Brusque a dois anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, por crime contra a administração pública. A decisão atingiu também outros réus do processo.

O caso envolve a realização de melhorias em uma pista de aeromodelismo com maquinário e materiais fornecidos por uma empresa contratada para prestar serviços à Prefeitura de Brusque. Ao analisar um recurso, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação em junho de 2022.

É justamente essa decisão de um grupo de desembargadores, chamada no meio jurídico de “condenação por órgão colegiado”, que a Procuradoria usa como fundamento para invocar a Lei da Ficha Limpa.

De forma simples, a PRE argumenta que determinadas condenações por crimes contra a administração pública podem deixar uma pessoa impedida de disputar eleições por determinado período. No entendimento apresentado no documento, a situação de Eccel estaria dentro dessa regra.

Processo criminal ainda teve recursos

O documento também apresenta o caminho percorrido pela defesa na Justiça comum.

Depois da confirmação da condenação pelo TJSC, houve tentativa de levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme a PRE, um recurso especial não foi admitido pelo Tribunal de Justiça e, posteriormente, o STJ também não conheceu do recurso apresentado pela defesa. O documento informa ainda que, em 14 de agosto de 2026, havia uma medida pendente de análise naquela Corte.

Nos últimos dias, a defesa também tentou suspender os efeitos da condenação no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o pedido foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes.

A Procuradoria sustenta, portanto, que a condenação continua produzindo efeitos suficientes para impedir o registro da candidatura.

O que Paulo Eccel diz

Procurado pelo Portal da Cidade Brusque, Paulo Eccel afirmou que apresentará defesa e sustentará que o processo relacionado à condenação já prescreveu.

“Fomos intimados para defesa. O processo de minha condenação sobre o areamento na pista de aeromodelismo, que gerou esse pedido de impugnação, prescreveu. Vamos informar isso na defesa e segue tudo tranquilo”, afirmou.

Eccel também ressaltou que a condenação é antiga e que participou de outras eleições depois dela.

“Essa condenação é antiga. Depois dela já fui candidato em 2022 e 2023”, disse.

O ex-prefeito reforçou ainda a etapa em que o processo eleitoral se encontra.

“O MP pediu a impugnação. Agora vou apresentar defesa. Depois o TRE analisa e decide.”

A alegação de prescrição apresentada por Eccel será, portanto, um dos argumentos que deverão ser analisados pela Justiça Eleitoral. O fato de ele ter disputado eleições anteriores também pode ser levantado pela defesa, mas isso, por si só, não determina automaticamente o resultado do pedido apresentado agora. Cada registro de candidatura é analisado no respectivo processo eleitoral e conforme a situação jurídica existente naquele momento.

O que acontece agora

O procedimento funciona da seguinte maneira: o Ministério Público Eleitoral já apresentou a impugnação. Agora, Eccel e a federação pela qual concorre serão notificados para apresentar uma contestação e juntar documentos e argumentos em defesa do registro.

A Lei de Inelegibilidade prevê prazo de sete dias após a notificação para que o candidato conteste a impugnação, apresente documentos e, se necessário, peça a produção de outras provas.

Depois dessa fase, o processo segue para análise da Justiça Eleitoral. Caso existam fatos que precisem ser comprovados, podem ser produzidas outras provas. Se a discussão for apenas jurídica e os documentos já forem suficientes, o processo poderá seguir diretamente para julgamento.

Como Eccel é candidato a deputado estadual, quem analisa inicialmente o registro e a impugnação é o TRE-SC.

No final da ação, há um pedido expresso para que o Tribunal reconheça Eccel como inelegível e, como consequência, indefira o registro da candidatura. Esse é o resultado pretendido pelo Ministério Público, mas ainda depende de decisão judicial.

Eccel pode continuar candidato enquanto isso?

Neste momento, não houve decisão do TRE-SC negando o registro. A existência da impugnação, sozinha, não significa que Eccel esteja fora da eleição.

A legislação eleitoral permite que um candidato cujo registro esteja sendo discutido na Justiça continue realizando atos de campanha enquanto a situação estiver pendente. Em determinadas situações, ele também pode permanecer com o nome na urna, embora a validade dos votos possa depender do resultado final do processo de registro.

Ou seja: a etapa atual é de disputa judicial sobre o registro, não de exclusão definitiva da candidatura.

Em resumo, o que aconteceu

O Ministério Público Eleitoral entende que a condenação de Eccel por crime contra a administração pública se enquadra nas regras da Lei da Ficha Limpa e, por isso, apresentou uma ação para impedir seu registro.

Eccel discorda. Ele afirma que a condenação prescreveu, lembra que disputou eleições depois dela e apresentará sua defesa.

Agora, o TRE-SC deverá analisar os argumentos da Procuradoria e da defesa para decidir se aceita a impugnação e nega o registro ou se rejeita o pedido e permite o registro da candidatura.

Fonte: Portal da Cidade Brusque

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