Nesta semana o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar pedido de liminar feito pelo PSB para evitar o cancelamento dos títulos de eleitores que não realizaram o cadastramento por biometria nas localidades que foram escolhidas pela Justiça Eleitoral. A votação aconteceu na última quarta-feira (26).
De acordo com a Justiça Eleitoral, cerca de 3,3 milhões de eleitores não vão votar nas eleições de outubro porque não compareceram aos cartórios eleitorais nos municípios em que houve o recadastramento para identificação biométrica e devido a outras restrições.
Na ação, o PSB alegou que são inconstitucionais as resoluções do TSE que disciplinaram o cancelamento do título como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório dentro do prazo, porque resultaram no indevido cerceamento do direito de votar..
Cadastramento biométrico obrigatório para moradores de Brusque
O cadastramento biométrico obrigatório para estas eleições vale para uma parcela das cidades brasileiras. Em Brusque, os eleitores tiveram até o dia 9 de maio deste ano para atualizar o cadastro junto ao cartório eleitoral.
Quem não fez o cadastramento biométrico não poderá votar nessas eleições. Com o título cancelado o eleitor não pode votar. Sem votar, o eleitor fica sujeito a uma série de restrições, como por exemplo: proibição de obter passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino fiscalizadas pelo governo, inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo público, entre outras.
O eleitor só poderá regularizar a situação eleitoral após as eleições deste ano.