No último dia 17 de agosto Luciano Hang, presidente da rede de lojas Havan, publicou um vídeo em sua página no Facebook onde manifestou apoio ao candidato a presidência Jair Bolsonaro (PSL). No vídeo Hang explica os motivos de apoiar o presidenciável criticando alguns oponentes. Isso incomodou o candidato do PSDB Geraldo Alckmin que entrou com um processo para que Hang retirasse de sua rede social a live em que apoia Bolsonaro.
Segundo documento, divulgado pelo empresário em um grupo de debate político, a Coordenadoria de Processamento da Secretaria Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral (CITA) solicitou que ele excluísse o vídeo em que apoia Bolsonaro, dentro de dois dias nos termos do artigo 8° da Resolução-TSE n° 23.547/2017.
A ação é movida pela coligação “Para Unir o Brasil” que reúne os partidos: PSDB, DEM, PP, PPS, PR, PRB, PSD, PTB e SDD. O vídeo já foi retirado da página do Fecebook de Luciano Hang.
Crime Eleitoral?
Segundo regimento da Justiça Eleitoral art. 57-D da Lei nº 9.504, de 1997, “é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores - internet”.
Ou seja, o eleitor pode se manifestar desde que não seja de forma anônima ou traga fatos mentirosos e caluniosos sobre os candidatos. Além disso, as publicações dos eleitores não podem ser impulsionadas, ou seja, patrocinadas de alguma forma. Isso é de exclusividade de sites oficiais dos candidatos, partidos e coligações.