EM BLUMENAU
Justiça condena empresa que reproduziu e colocou à venda obra artística sem autorização
Além dos R$ 10 mil por danos morais, empresa terá que pagar valor relacionado às vendas realizadas
Publicado em 17/09/2026 às 14:59
Uma empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais após reproduzir e colocar à venda uma obra artística sem autorização da autora. A decisão foi tomada pela 3ª Vara Cível de Blumenau.
A obra original havia sido registrada na Câmara Brasileira do Livro (CBL) em novembro de 2024. Durante o processo, foram apresentados registros mostrando que uma reprodução era oferecida como quadro no site da empresa e também divulgada em uma rede social.
Segundo a decisão, uma análise das publicações confirmou que o produto comercializado apresentava semelhanças com a obra original e utilizava a mesma denominação. A Justiça entendeu, a partir das provas apresentadas, que a criação foi utilizada sem autorização e que houve violação dos direitos autorais.
A empresa foi oficialmente comunicada sobre o processo, mas não apresentou defesa. Isso não significa, por si só, uma condenação automática: o juízo também analisou os documentos e demais provas apresentados no processo antes de decidir.
Indenização pode aumentar
Os R$ 10 mil correspondem apenas à indenização por danos morais. A empresa também terá que pagar uma quantia referente ao prejuízo financeiro causado pela comercialização da reprodução.
Esse segundo valor ainda não foi definido. Ele será calculado posteriormente, levando em consideração a quantidade de vendas realizadas durante o período em que a obra permaneceu sendo comercializada.
Na prática, portanto, o valor total que a empresa terá de pagar poderá superar os R$ 10 mil estabelecidos inicialmente.
Retratação terá que ficar seis meses no perfil
Além das indenizações, a Justiça determinou que a empresa pare de utilizar a obra e publique uma retratação na mesma rede social em que ela foi divulgada.
Deverão ser publicados três stories, em três dias consecutivos, além de uma publicação permanente no feed. O conteúdo deverá reconhecer quem é a autora da obra e indicar os perfis estabelecidos pela Justiça.
A publicação no feed terá que permanecer disponível durante seis meses. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa de R$ 500 por dia, até o limite de R$ 10 mil.
A sentença foi proferida em 26 de agosto e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Fonte: Portal da Cidade Brusque
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