ACIDENTE EM CRECHE
Justiça condena município e creche após criança sofrer grave lesão dentária em Joinville
Menina tinha cerca de um ano e oito meses quando se feriu durante atividade; município e instituição conveniada foram responsabilizados
Publicado em 15/09/2026 às 13:39
Uma criança que sofreu um grave trauma dentário enquanto estava em uma creche de Joinville deverá receber R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca e responsabilizou tanto o município quanto a instituição de ensino conveniada.
O acidente aconteceu em agosto de 2023, quando a menina tinha aproximadamente um ano e oito meses. Segundo o processo, ela se feriu durante uma atividade ao manusear um objeto disponibilizado no ambiente escolar.
A lesão provocou deslocamento de dente, ferimento na gengiva e fratura do osso que dá sustentação ao dente. A criança precisou passar por tratamento odontológico especializado, utilizar uma contenção dentária, seguir restrições na alimentação e permanecer em acompanhamento durante a recuperação.
Justiça apontou falha na prevenção
Durante o processo, não ficou constatado que a criança estivesse abandonada ou sem supervisão no momento do acidente. A decisão considerou, porém, que houve falha na prevenção de um risco que poderia ser previsto, principalmente em razão do tipo de objeto disponibilizado para crianças daquela idade.
Testemunhas relataram que era comum que as crianças do berçário colocassem objetos na boca. Depois do acidente, a creche retirou os materiais que vinham sendo utilizados pela turma e passou a oferecer brinquedos mais macios.
A substituição posterior não foi considerada, isoladamente, uma admissão de responsabilidade pela instituição. A mudança, entretanto, foi levada em conta juntamente com as demais informações reunidas no processo.
“Embora não seja possível reconstituir precisamente a dinâmica do acidente, a prova produzida permite concluir que a lesão ocorreu enquanto a criança manipulava objeto disponibilizado no ambiente escolar e que, posteriormente, foi considerado inadequado a ponto de justificar sua substituição”, registrou a magistrada.
Município também foi responsabilizado
O município argumentou no processo que não deveria ser responsabilizado porque o serviço era prestado por uma instituição de ensino conveniada. A Justiça não acolheu esse entendimento.
A sentença considerou que, mesmo quando o atendimento é realizado por uma entidade conveniada, o poder público continua responsável por fiscalizar o serviço e garantir a proteção das crianças atendidas.
Com isso, município e instituição foram condenados de forma solidária. Na prática, ambos respondem pelo pagamento das indenizações estabelecidas na sentença.
Tratamento também deverá ser ressarcido
A família comprovou despesas de R$ 2 mil com o tratamento odontológico. Desse valor, R$ 1.250 já haviam sido pagos pela própria instituição de ensino. Por isso, a Justiça determinou o ressarcimento dos R$ 750 restantes.
Além desse valor, foi fixada uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. Para estabelecer a quantia, a sentença considerou a idade da menina, a gravidade do trauma e as consequências provocadas pelo acidente.
Assim, município e instituição de ensino foram responsabilizados conjuntamente pelo pagamento dos R$ 10 mil de indenização e dos R$ 750 referentes às despesas odontológicas ainda não ressarcidas.
Fonte: Portal da Cidade Brusque
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