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FRAUDE

Professora é condenada por fornecer certificados falsos para seleção da educação em Itajaí

Documentos eram apresentados por candidatos para obter pontos na seleção de profissionais da educação do município

Publicado em 24/08/2026 às 16:54

(Foto: Imagem gerada por IA)

Uma professora teve mantida pela Justiça a condenação por fornecer certificados falsificados a candidatos de um processo seletivo para contratação de profissionais da educação em Itajaí. Os documentos eram usados pelos participantes para conseguir pontos na classificação.

A decisão é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a sentença aplicada anteriormente pela 2ª Vara Criminal de Itajaí.

Segundo o processo, a professora forneceu cinco certificados falsos de cursos de extensão. Os documentos levavam o nome de um instituto pedagógico e indicavam a realização de cursos nas áreas de Educação Holística, ensino infantil e fundamental, violência escolar e bullying.

Os candidatos apresentaram os certificados em um processo seletivo de provas e títulos realizado para contratação de profissionais da educação pelo município. Nesse tipo de seleção, cursos e outras qualificações podem render pontos aos participantes e influenciar a posição na classificação.

Como a fraude foi descoberta

Durante a análise dos documentos, a empresa responsável pela organização do processo seletivo identificou irregularidades.

O instituto que aparecia como responsável pelos cursos informou que não havia emitido os certificados. Um representante da instituição também declarou que as assinaturas presentes nos documentos não correspondiam às dos responsáveis pelo instituto.

Candidatos que receberam os certificados também prestaram depoimento. Conforme registrado no processo, eles disseram que a professora oferecia os cursos, recebia os pagamentos e posteriormente entregava os documentos.

A Justiça considerou ainda relatos de que os certificados eram obtidos sem que todas as atividades previstas nos cursos fossem efetivamente realizadas. Um dos candidatos afirmou que chegou a ser dispensado da elaboração de um trabalho necessário para concluir o curso.

Defesa tentou reverter condenação

A professora havia sido condenada em primeira instância e recorreu ao TJSC. Entre os argumentos apresentados, a defesa questionou aspectos do processo, sustentou que não existiam provas suficientes e pediu a redução da pena.

Os desembargadores, porém, entenderam que havia um conjunto suficiente de elementos para comprovar a falsificação e a participação da professora.

A defesa também questionou a ausência de uma perícia específica nos certificados. Para o Tribunal, entretanto, os demais elementos reunidos no processo foram suficientes. Foram considerados os próprios certificados, boletins de ocorrência, documentos do processo seletivo, informações fornecidas pelo instituto e depoimentos prestados durante o processo.

Pena mantida

A professora foi condenada a dois anos de prisão em regime inicial aberto e ao pagamento de 20 dias-multa. A prisão, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento equivalente a dois salários mínimos.

Ao analisar a pena, o Tribunal considerou que a condição de professora teria ajudado a acusada a conquistar a confiança de outros profissionais da área.

Também pesou o fato de os documentos terem sido utilizados em uma seleção pública. Na avaliação dos desembargadores, os certificados falsos poderiam interferir na classificação dos candidatos e prejudicar a regularidade do processo seletivo.

A 5ª Câmara Criminal decidiu por unanimidade manter a condenação.

Fonte: Portal da Cidade Brusque

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