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DECISÃO JUDICIAL

Justiça condena homem a pagar R$ 75 mil após beijar criança à força

Crime aconteceu em frente a um mercado. Segundo a decisão, a vítima desenvolveu ansiedade, medo de sair de casa e precisou de acompanhamento psicológico

Publicado em 07/08/2026 às 15:03

(Foto: Imagem gerada por IA)

A Justiça condenou um homem a pagar R$ 75 mil em indenização por danos morais a uma menina de 11 anos e à mãe dela após beijar a criança à força. O caso ocorreu em uma comarca do Sul de Santa Catarina e a decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Segundo o processo, a menina aguardava do lado de fora de um mercado enquanto a mãe fazia compras quando o homem a segurou contra uma parede e tentou beijá-la à força. A irmã da criança e uma pessoa que estava no local presenciaram a situação.

Durante o processo, o homem admitiu que beijou a menina. Como justificativa, disse que estava embriagado e acreditava que ela era maior de idade.

O juiz, porém, entendeu que esses argumentos não afastam a responsabilidade pelos danos causados. Na decisão, destacou que o fato de o homem estar alcoolizado não diminui a gravidade da conduta e que, independentemente da idade que ele acreditava que a vítima tivesse, houve uma abordagem abusiva e constrangimento físico.

A sentença também aponta que, após o episódio, a menina passou a apresentar crises de choro, ansiedade, medo de sair de casa, dificuldades para dormir, isolamento social e precisou de acompanhamento psicológico.

Além da vítima, a mãe também será indenizada. O magistrado entendeu que ela sofreu diretamente com as consequências do crime ao acompanhar o sofrimento da filha e as mudanças provocadas pelo episódio.

Com a decisão, o homem foi condenado a pagar R$ 50 mil à criança e R$ 25 mil à mãe, valores que ainda serão acrescidos de juros e correção monetária. O processo corre em segredo de justiça para preservar a identidade da vítima. Ainda cabe recurso da sentença.

Fonte: Portal da Cidade Brusque

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