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Emissão de nota fiscal de serviços muda em Brusque; veja o que isso significa
Novo sistema busca reduzir lançamentos manuais e preparar o município para a integração prevista pela Reforma Tributária
Publicado em 26/08/2026 às 10:33
A forma de emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) vai mudar em Brusque. A Prefeitura publicou o Decreto nº 10.810/2026, que torna obrigatório o uso do Padrão Nacional da NFS-e pelos prestadores de serviços estabelecidos no município.
Na prática, significa que empresas e profissionais que prestam serviços em Brusque deverão passar a emitir suas notas pelo ambiente nacional, seguindo um modelo padronizado, em vez de utilizar apenas o sistema municipal.
A mudança é importante principalmente para prestadores de serviços, empresas que contratam esses serviços e escritórios de contabilidade. Para o consumidor comum, o impacto tende a ser pequeno: ele continuará recebendo uma nota fiscal pelo serviço contratado. A principal alteração ocorre nos bastidores, na forma como o documento é emitido e como as informações chegam aos órgãos públicos.
O que muda para quem presta serviços?
Com o novo sistema, as informações das notas passam a seguir um padrão utilizado nacionalmente. A intenção é evitar que cada município trabalhe com formatos e procedimentos completamente diferentes.
Isso é especialmente relevante para empresas que atuam em diferentes cidades e para profissionais da contabilidade, que atualmente precisam lidar com sistemas municipais distintos.
As notas emitidas pelo sistema nacional também serão integradas ao ambiente da Prefeitura de Brusque. Com isso, parte das informações poderá ser transferida automaticamente, reduzindo lançamentos manuais e repetição de dados.
A mudança também prepara o sistema tributário municipal para a maior integração de informações prevista com a Reforma Tributária.
E para quem contrata um serviço?
Empresas que recebem uma NFS-e também precisam continuar conferindo o documento. Entre os dados que merecem atenção estão quem prestou o serviço, qual serviço foi realizado, o valor cobrado, a alíquota informada e se existe retenção de ISS.
As regras municipais sobre o ISS, imposto cobrado sobre a prestação de serviços, continuam valendo. Portanto, a adoção do sistema nacional muda principalmente a maneira de emitir e compartilhar a nota, e não elimina as obrigações tributárias já existentes.
Cancelamento terá prazo de 30 dias
O decreto também estabelece uma regra para quem precisar corrigir ou cancelar uma nota.
O cancelamento ou a substituição poderão ser feitos diretamente pelo sistema até 30 dias depois da emissão. Passado esse período, será necessário abrir um processo administrativo eletrônico para solicitar a alteração.
Também é importante observar que a mudança para o padrão nacional não acaba automaticamente com outras obrigações municipais. A Declaração Eletrônica de Serviços (DES), por exemplo, continuará sendo exigida nas situações previstas pelas regras locais.
Em resumo, o objetivo é concentrar a emissão das notas de serviços em um modelo nacional, facilitar a troca de informações entre os sistemas e diminuir procedimentos manuais. Para quem presta serviços em Brusque, a principal atenção será se adaptar à nova forma de emissão e continuar cumprindo as demais obrigações tributárias do município.
Fonte: Portal da Cidade Brusque
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