ENTENDA
Paulo Eccel seguirá em campanha enquanto defesa contesta ação do MP Eleitoral
Defesa do candidato afirma que processo relacionado a fatos de 2012 não pode mais produzir efeitos sobre a elegibilidade; TRE-SC decidirá o caso
Publicado em 21/08/2026 às 18:26
A defesa do ex-prefeito de Brusque Paulo Roberto Eccel, candidato a deputado estadual pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), se manifestou nesta sexta-feira (21) sobre a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina (PRE-SC).
Em nota encaminhada à reportagem, o advogado Artur Antunes afirma que a defesa recebeu com tranquilidade a medida e sustenta que a condenação utilizada pelo Ministério Público Eleitoral para questionar o registro já estaria prescrita e, por isso, não poderia produzir efeitos sobre a elegibilidade de Eccel.
A manifestação ocorre após a divulgação de que a PRE-SC havia impugnado o pedido de registro do ex-prefeito. O Portal da Cidade Brusque teve acesso ao documento apresentado à Justiça Eleitoral, no qual a Procuradoria pede que o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) reconheça a inelegibilidade e indefira o registro da candidatura.
A apresentação da ação, entretanto, não significa que a candidatura já tenha sido barrada. A defesa será apresentada e caberá ao TRE-SC decidir se acolhe ou rejeita a impugnação.
Defesa contesta fundamento da ação
A discussão tem origem em um processo relacionado a fatos ocorridos em 2012, quando Eccel era prefeito de Brusque. O caso envolve serviços realizados em uma pista de aeromodelismo com equipamentos e materiais de uma empresa contratada pelo município.
Segundo a defesa, o serviço envolvido teria valor de aproximadamente R$ 2 mil e foi realizado em benefício de uma associação sem fins lucrativos que, na época, estava instalada em terreno particular.
Na nota, o advogado critica a responsabilização do então prefeito e afirma que a situação ocorreu sem que Eccel tivesse conhecimento da atuação específica realizada pela Secretaria de Obras.
“Paulo Roberto Eccel tem apenas uma condenação na sua vida, decorrente de um absurdo processo relativo a um serviço de cerca de R$ 2 mil, feito a favor de uma associação sem fins lucrativos”, afirma trecho da manifestação.
Essa é a versão apresentada pela defesa. Na ação de impugnação, por outro lado, a Procuradoria Regional Eleitoral utiliza a condenação criminal confirmada por um grupo de desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) como fundamento para sustentar que Eccel se enquadra em uma das situações de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.
Prescrição será principal argumento
O principal ponto da defesa será a alegação de que o processo criminal está prescrito.
Segundo o advogado, embora o processo ainda não tenha uma decisão definitiva e existam recursos nos tribunais superiores, o tempo transcorrido desde os fatos impediria que a condenação continuasse produzindo efeitos jurídicos.
“O processo, que tramita há mais de uma década, sobre fatos que ocorreram ainda no ano de 2012, não transitou em julgado ainda, pende de julgamento de recurso em tribunais superiores, mas já se encontra prescrito e, portanto, não pode mais ter efeitos sobre a elegibilidade do candidato”, diz a nota.
A defesa informa ainda que a alegação de prescrição já foi apresentada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que agora também será apresentada à Justiça Eleitoral.
A PRE-SC, por sua vez, sustenta na ação que a condenação continua produzindo efeitos para fins eleitorais e pede que o registro seja negado. Será o TRE-SC quem analisará os argumentos das duas partes e decidirá se a condenação impede ou não a candidatura.
Defesa cita eleições anteriores
Outro argumento apresentado pelo advogado é que Eccel já disputou outras eleições mesmo com a existência desse processo.
De acordo com a nota, o ex-prefeito teve candidaturas registradas pela Justiça Eleitoral em 2018, 2020, 2022 e 2023. A defesa utiliza esse histórico para sustentar que não existe impedimento à candidatura atual.
“Vale lembrar ainda que esse mesmo único processo não impediu as candidaturas de Paulo Eccel em 2018, 2020, 2022 e 2023, todas registradas e validadas pela Justiça Eleitoral”, afirma Antunes.
O advogado encerra a manifestação afirmando que a equipe jurídica acompanha o processo “com absoluta tranquilidade” e sustenta que não há impedimento legal. Segundo a defesa, Eccel continuará normalmente com as atividades de campanha enquanto a questão é analisada.
Agora, após a apresentação da contestação, caberá à Justiça Eleitoral decidir se acolhe a tese da PRE-SC e indefere o registro ou se aceita os argumentos da defesa e rejeita a impugnação.
Fonte: Portal da Cidade Brusque
Notícias relacionadas
MP tenta barrar candidatura de Paulo Eccel; ex-prefeito alega prescrição
21/08/2026 às 17:47
Vereador registra caminhão da Prefeitura descarregando entulho em parque de Guabiruba
19/08/2026 às 14:10
Projeto que cria Dia Municipal do Evangélico em Brusque é aprovado em primeira votação
12/08/2026 às 09:37
Luciano Hang recebe homenagem da Alesc durante sessão especial em Florianópolis
11/08/2026 às 13:43
Flávio Bolsonaro usa camisa do Brusque em live nas redes sociais
24/07/2026 às 11:42
Alesc aprova projeto que prevê pagamento de R$ 100 por javali abatido em SC
17/07/2026 às 14:29