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JUSTA CAUSA

Homem é demitido após aparecer dançando na Oktoberfest enquanto estava de atestado

Trabalhador havia fraturado o tornozelo seis dias antes e apareceu em fotos dançando e levantando as muletas durante a festa

Publicado em 12/08/2026 às 10:44

(Foto: Imagem gerada por IA)

Um trabalhador que estava afastado por recomendação médica após sofrer uma fratura no tornozelo foi demitido por justa causa depois de aparecer em publicações nas redes sociais participando da Oktoberfest Blumenau. Ele recorreu à Justiça do Trabalho para tentar reverter a dispensa, mas teve o pedido negado.

O homem trabalhava em uma empresa de Gaspar e sofreu um acidente de moto ao deixar o serviço, em 17 de outubro do ano passado. Conforme consta no processo, exames identificaram uma fratura no maléolo lateral esquerdo, região localizada no tornozelo.

A lesão demandava acompanhamento ortopédico, além de cirurgia e fisioterapia. Seis dias depois do acidente, porém, o trabalhador compareceu à Oktoberfest.

Fotos mostraram trabalhador com muletas na festa

Publicações feitas nas redes sociais mostraram o homem usando traje típico durante a festa. Em algumas imagens, ele aparecia dançando e levantando as muletas.

A empresa considerou que a conduta era incompatível com o período de recuperação indicado pelo atestado médico e decidiu encerrar o contrato por justa causa.

O trabalhador acionou a Justiça para tentar converter a dispensa em demissão sem justa causa, o que permitiria o recebimento das verbas rescisórias correspondentes. Ele também pediu indenização por danos morais. Os pedidos apresentados na ação somavam R$ 123 mil.

Justiça manteve justa causa

Ao analisar o caso, o juiz do Trabalho Silvio Ricardo Barchechen entendeu que o comportamento representou uma falta grave e manteve a justa causa.

Na decisão, o magistrado considerou que realizar atividades de lazer incompatíveis com a recuperação durante um afastamento médico viola o dever de lealdade na relação de trabalho. O juiz também apontou que o trabalhador teria agido de maneira negligente em relação à própria recuperação.

A decisão mencionou o artigo 482, alínea “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata de hipóteses que podem fundamentar a rescisão do contrato pelo empregador por justa causa.

Fonte: Portal da Cidade Brusque

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