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DECISÃO JUDICIAL

Homem tenta intimidar policiais dizendo ser filho de líder criminoso e é condenado em SC

Caso aconteceu em uma casa noturna de Balneário Camboriú; pena de seis meses foi substituída por limitação de finais de semana

Publicado em 25/08/2026 às 14:04

(Foto: Imagem gerada por IA)

A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que ofendeu e tentou intimidar policiais militares durante uma ocorrência em uma casa noturna de Balneário Camboriú. O caso aconteceu na madrugada de 28 de dezembro de 2023.

Segundo o processo, a Polícia Militar foi chamada por causa de uma discussão envolvendo o pagamento de uma conta. Quando os agentes chegaram, a situação já havia sido resolvida e eles orientaram os envolvidos a deixar o estabelecimento.

Nesse momento, um dos homens teria apontado o dedo para os policiais e perguntado se eles sabiam com quem estavam falando. Na sequência, afirmou ser filho de um líder de uma organização criminosa e disse que os agentes descobririam “com quem estavam se metendo”. Ele também teria questionado se os policiais serviam para exercer a profissão.

De acordo com os autos, as intimidações continuaram enquanto o homem era levado à delegacia. Durante o trajeto, ele teria dito que “todos têm CPF” e repetido que os policiais descobririam com quem haviam se metido.

Condenação foi mantida

O homem havia sido condenado pelo Juizado Especial Criminal de Balneário Camboriú a seis meses de detenção, em regime aberto, por desacato.

Ele, porém, não precisará cumprir a pena em uma prisão. A Justiça substituiu os seis meses de detenção por uma pena alternativa de limitação de finais de semana. Na prática, essa modalidade determina que o condenado permaneça, durante determinado período aos sábados e domingos, em local definido pela Justiça.

Tanto o homem quanto o Ministério Público recorreram da primeira decisão, mas por motivos diferentes. A defesa queria a absolvição e alegava que não havia provas suficientes de que ele tivesse desacatado ou ameaçado os policiais.

Já o Ministério Público defendia uma punição mais severa e questionava a substituição da prisão pela pena alternativa.

Por que a pena não foi aumentada?

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por maioria, manter a sentença como estava.

Ao analisar o pedido do Ministério Público, os julgadores entenderam que as próprias frases e atitudes usadas para caracterizar o desacato não poderiam ser utilizadas novamente como justificativa para aumentar a punição.

A Justiça também considerou que o fato de o homem ter alegado parentesco com uma pessoa ligada ao crime organizado não é suficiente, sozinho, para justificar uma pena maior.

Outro ponto analisado foi a existência de outros processos criminais ainda em andamento contra o réu. Como esses processos ainda não representam condenações definitivas, eles não podem ser usados para aumentar a pena nesse caso.

Com a decisão, permanece válida a condenação por desacato a seis meses de detenção em regime inicialmente aberto, substituída pela limitação de finais de semana.

Fonte: Portal da Cidade Brusque

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