DECISÃO JUDICIAL
Homem tenta intimidar policiais dizendo ser filho de líder criminoso e é condenado em SC
Caso aconteceu em uma casa noturna de Balneário Camboriú; pena de seis meses foi substituída por limitação de finais de semana
Publicado em 25/08/2026 às 14:04
A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que ofendeu e tentou intimidar policiais militares durante uma ocorrência em uma casa noturna de Balneário Camboriú. O caso aconteceu na madrugada de 28 de dezembro de 2023.
Segundo o processo, a Polícia Militar foi chamada por causa de uma discussão envolvendo o pagamento de uma conta. Quando os agentes chegaram, a situação já havia sido resolvida e eles orientaram os envolvidos a deixar o estabelecimento.
Nesse momento, um dos homens teria apontado o dedo para os policiais e perguntado se eles sabiam com quem estavam falando. Na sequência, afirmou ser filho de um líder de uma organização criminosa e disse que os agentes descobririam “com quem estavam se metendo”. Ele também teria questionado se os policiais serviam para exercer a profissão.
De acordo com os autos, as intimidações continuaram enquanto o homem era levado à delegacia. Durante o trajeto, ele teria dito que “todos têm CPF” e repetido que os policiais descobririam com quem haviam se metido.
Condenação foi mantida
O homem havia sido condenado pelo Juizado Especial Criminal de Balneário Camboriú a seis meses de detenção, em regime aberto, por desacato.
Ele, porém, não precisará cumprir a pena em uma prisão. A Justiça substituiu os seis meses de detenção por uma pena alternativa de limitação de finais de semana. Na prática, essa modalidade determina que o condenado permaneça, durante determinado período aos sábados e domingos, em local definido pela Justiça.
Tanto o homem quanto o Ministério Público recorreram da primeira decisão, mas por motivos diferentes. A defesa queria a absolvição e alegava que não havia provas suficientes de que ele tivesse desacatado ou ameaçado os policiais.
Já o Ministério Público defendia uma punição mais severa e questionava a substituição da prisão pela pena alternativa.
Por que a pena não foi aumentada?
A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por maioria, manter a sentença como estava.
Ao analisar o pedido do Ministério Público, os julgadores entenderam que as próprias frases e atitudes usadas para caracterizar o desacato não poderiam ser utilizadas novamente como justificativa para aumentar a punição.
A Justiça também considerou que o fato de o homem ter alegado parentesco com uma pessoa ligada ao crime organizado não é suficiente, sozinho, para justificar uma pena maior.
Outro ponto analisado foi a existência de outros processos criminais ainda em andamento contra o réu. Como esses processos ainda não representam condenações definitivas, eles não podem ser usados para aumentar a pena nesse caso.
Com a decisão, permanece válida a condenação por desacato a seis meses de detenção em regime inicialmente aberto, substituída pela limitação de finais de semana.
Fonte: Portal da Cidade Brusque
Notícias relacionadas
Bombeiros usam 4 mil litros de água e chibatas para combater incêndio em Ilhota
25/08/2026 às 11:54
Mais de 100 produtos vencidos são encontrados à venda em mercado de Gaspar
24/08/2026 às 17:54
Professora é condenada por fornecer certificados falsos para seleção da educação em Itajaí
24/08/2026 às 16:54
Homem é encontrado morto após carro capotar em córrego em Tijucas
24/08/2026 às 09:38
Árbitro da Federação Catarinense morre em acidente seguido de incêndio
24/08/2026 às 09:06
Colisão entre dois carros termina em capotamento na SC-486, em Botuverá
23/08/2026 às 20:10